- Na Black Friday, compras por impulso com preços abaixo da média são comuns; para compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem até sete dias corridos após o recebimento para desistir, com reembolso integral.
- Esse direito de arrependimento vale apenas para compras online; itens personalizados, de uso íntimo ou perecíveis não entram.
- Depois de sete dias, o fornecedor não é obrigado a reembolsar ou trocar, salvo se houver vício ou defeito no produto.
- Em loja física, políticas de troca variam; a substituição é garantida apenas quando há problema, e é recomendável verificar nota fiscal e etiquetas no momento da compra.
- Além disso, informações claras sobre características, prazos, formas de pagamento e preço são obrigatórias; ofertas devem ser cumpridas, e dúvidas podem ser encaminhadas ao Procon. Vício e defeito têm prazos diferentes: até noventa dias para itens duráveis e até trinta dias para não duráveis; defeito pode gerar reparação em até cinco anos.
O impulso de aproveitar preços baixos na Black Friday pode levar a compras por impulso. Quando isso ocorre, o consumidor pode ter direito de devolver o produto, mas as regras variam conforme o canal de compra, a política da loja e o motivo da devolução.
Para compras feitas fora do estabelecimento físico, o consumidor tem até sete dias corridos após o recebimento para se arrepender, com reembolso integral, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Não é necessário justificar a desistência, mas itens personalizados, de uso íntimo ou perecíveis costumam ficar de fora.
Nas compras em loja física, as políticas de troca dependem da loja e costumam valer apenas em casos de defeito ou problemas no produto. É comum haver políticas próprias de troca, desde que observadas as exigências da loja, como notas fiscais e etiquetas presentes. Em qualquer canal, informações claras sobre preço, formas de pagamento, prazos de entrega e condições devem ser fornecidas ao consumidor.
Direito de arrependimento e prazos
As ofertas devem ser cumpridas e o preço não pode variar entre anúncio e pagamento. Caso haja divergência, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, trocar por produto equivalente ou cancelar a compra e receber o reembolso. O Procon atua como órgão de defesa do consumidor com atuação estadual e municipal.
Vício, defeito e prazos
Vício é falha de qualidade que atinge o uso do produto; para bens duráveis, o prazo é de 90 dias, e para não duráveis, 30 dias. Defeito envolve dano moral, físico ou estético e tem prazo de reparação de até cinco anos a partir da identificação do dano. Em dúvidas, procure o Procon para orientação e eventual mediação.