- STF iniciou o julgamento de ação que questiona a emenda à Constituição de 2022, que livrou partidos de punições por não destinar recursos a campanhas de mulheres e de pessoas negras antes de 2022.
- A emenda permitiu que siglas não fossem punidas e que usem recursos para essas campanhas em eleições posteriores.
- A ação foi apresentada em 2023 pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), que afirmam violação de princípios de igualdade e proibição de discriminação.
- O texto impugnado é acusado de violar o princípio da isonomia racial ao afastar sanções, e o princípio da igualdade de gênero ao permitir uso de recursos para campanhas futuras.
- O julgamento começou com o relatório do relator, ministro Gilmar Mendes, e agora as partes apresentam seus argumentos aos ministros.
O STF começou a julgar ação que contesta a emenda à Constituição de 2022, que livrou partidos de punições por não destinar recursos a campanhas de mulheres e pessoas negras. A análise ocorre no plenário da Corte, em Brasília, sob o regime de votação atual.
A ação, protocolada em 2023, é movida pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq). O trecho alterado deixou de aplicar sanções, como multas ou suspensão de fundo partidário, a siglas que descumpriram as cotas.
Segundo os autores, a emenda violaria princípios constitucionais, entre eles igualdade e proibição de discriminação racial. O texto apontado também estaria em desacordo com a garantia de isonomia entre grupos em eleições.
A defesa argumenta que as regras permitiriam o uso de recursos para promover a participação de mulheres em eleições futuras, mesmo sem cumprir as obrigações anteriores, o que agravaria desigualdades históricas de gênero.
O julgamento teve início com o relatório do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seguida, participantes do processo apresentaram seus argumentos aos ministros, que devem decidir sobre a validade da emenda.
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