- O Dia de São João, em 24 de junho, não é feriado nacional nem ponto facultativo segundo o governo federal.
- Folga está automática nas capitais que oficializaram a comemoração: Aracaju, João Pessoa, Maceió, Recife e Salvador.
- Em outros locais, o expediente segue normal, regulamentado por leis locais. Em cidades com feriado, trabalhadores têm direito a pagamento em dobro ou a folga compensatória.
- Pernambuco e Alagoas decretaram feriado estadual, valendo para todos os municípios.
- Em João Pessoa, o prefeito confirmou ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho, ampliando o descanso para os servidores municipais.
Trabalhadores de várias regiões do país têm folga ou remuneração em dobro na quarta-feira, 24 de junho, Dia de São João. A folga não é feriado nacional, pois o governo federal não o classificou, cabendo às leis locais definir o benefício.
Capitais que oficiais o feriado comunicaram a dispensa automática incluem Aracaju, João Pessoa, Maceió, Recife e Salvador. Em outras cidades, o expediente pode seguir normalmente, conforme normas municipais ou estaduais.
Além das capitais, Pernambuco e Alagoas reconhecem o São João como feriado estadual, abrindo direito a folga para todos os municípios. Alguns polos turísticos também suspendem atividades na data.
Quando o feriado está regulamentado por lei, as empresas devem dispensar os trabalhadores. Caso a atividade exija continuidade, há pagamento em dobro ou folga compensatória a ser acertada com o empregador.
Em João Pessoa, porém, a prefeitura decretou ponto facultativo nos dias 22 e 23 de junho. Assim, servidores municipais podem emendar o fim de semana com o feriado de São João.
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