- Em janeiro de dois mil e vinte e dois, Rui Costa assinou decreto que restringiu a portabilidade de empréstimos consignados do CredCesta, ampliando o monopólio do Banco Master.
- O decreto de dois mil e dezesseis foi desidratado, passando a prever portabilidade apenas em casos específicos, aos quais o Master não se enquadrava.
- Em dois mil e vinte e três, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) acionou a Justiça para pedir fim da exclusividade do Master, mas a ação foi considerada ilegítima.
- Servidores baianos com consignados enfrentam descontos de até trinta por cento dos salários; o Ministério Público da Bahia defendeu a inconstitucionalidade da atuação monopolizada pelo Banco Master.
- A decisão do juiz Marcelo de Oliveira Brandão manteve o processo como individual, com avaliação de cada contrato; dados do Conselho Nacional de Justiça mostram o Master em dez mil duzentas e forty‑four ações na Bahia, sendo o sexto banco mais processado no estado. No último ano, foram três mil quatrocentas e noventa e três ações.
O governo da Bahia manteve restrita a portabilidade de empréstimos consignados dos servidores vinculados ao CredCesta, após decreto assinado em janeiro de 2022 pelo então governador Rui Costa. A norma, ainda vigente, limitou as opções de troca de banco, ampliando o papel do Banco Master.
A medida trouxe efeitos diretos para quem tem contratos com o Master via CredCesta, elevando a necessidade de ações judiciais para buscar condições diferentes. A mudança decorreu de alteração em regras de 2016 que regulamentavam a proteção de remuneração e consignações em folha.
Em 2023, a Afpeb ingressou na Justiça para permitir a quebra da exclusividade do Master, mas foi considerada ilegítima para propor a ação em instâncias inicial e reavaliadora, mantendo o cenário de monopólio sob disputa.
Servidoras e servidores, com descontos que chegam a 30% dos salários, prosseguem com ações. O Ministério Público da Bahia defende a inconstitucionalidade da atuação monopolizada pelo Master e ressalta a necessidade de equilíbrio entre livre iniciativa e direitos do consumidor.
Situação atual e desdobramentos
O juiz Marcelo de Oliveira Brandão entendeu que a ação, apresentada pela associação como de interesse difuso, tem natureza individual. Assim, cada contrato deverá ser avaliado separadamente, considerando condições de pagamento distintas.
Dados do CNJ indicam que o Master responde a 10.244 ações na Justiça baiana, sendo o sexto banco mais processado no estado. Em 2022, foram protocoladas 3.493 ações envolvendo a instituição. O caso envolve divergência sobre a natureza do CredCesta: empréstimo ou serviço com desconto na folha.
A Gazeta do Povo contatou a Casa Civil, Rui Costa, o governo da Bahia e o CredCesta para manifestações. O espaço permanece aberto para posicionamentos oficiais.
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