- O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Bob Coveiro, que permite enterrar cães e gatos no jazigo de seus tutores em todo o estado, com vigência a partir desta terça-feira, dia 10.
- As regras de sepultamento serão regulamentadas pelo serviço funerário de cada município, e as despesas ficam a cargo da família propietária do jazigo.
- Em cemitérios particulares, a legislação permite regras próprias para o sepultamento de animais, desde que observadas as normas legais vigentes.
- A lei foi inspirada pelo enterro autorizado de um cão que viveu 10 anos em um cemitério de Taboão da Serra junto da tutora.
- O projeto que originou a legislação é de autoria dos deputados Dr. Eduardo Nóbrega e Ricardo França, ambos do Podemos, e foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta terça-feira (10) uma lei que permite sepultamentos de cães e gatos em jazigos de seus tutores. A norma vale para todo o estado e entrará em vigor a partir de hoje. As regras deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada município, e as despesas ficam a cargo da família proprietária do jazigo.
A legislação ficou conhecida como Lei Bob Coveiro, inspirada no caso de um cão que viveu dez anos em um cemitério de Taboão da Serra e, ao morrer, teve o enterro autorizado junto à tutora. A proposta foi apresentada por deputados estaduais do Podemos.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em dezembro autoriza ainda que cemitérios particulares definam regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes. A regulamentação final depende de cada município e de suas normas locais.
A aprovação da lei partiu de um projeto de autoria dos deputados Dr. Eduardo Nóbrega e Ricardo França, ambos do Podemos. A sanção marca a implantação de um marco regulatório para sepultamento de animais de estimação ao lado de seus tutores. A aplicação prática envolve a gestão dos cemitérios e a organização das demais normativas locais.
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