- A Câmara aprovou um projeto que eleva os padrões de qualidade do chocolate e determina rotulagem frontal obrigatória com pelo menos 15% de cacau.
- A proposta estabelece mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura, além de limite de até 5% de outras gorduras vegetais.
- Regras específicas incluem chocolate ao leite com mínimo de 25% de cacau e 14% de sólidos de leite; cacau em pó com pelo menos 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade.
- Forma uma nova categoria, o “chocolate doce”, com parâmetros próprios, e as regras entram em vigor 360 dias após a publicação.
- Estudo do Cena/USP aponta distorções de rotulagem; a indústria acredita que a mudança pode elevar custos, enquanto amplia transparência para o consumidor.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que redefine os padrões de qualidade do chocolate no Brasil, com foco na transparência de rótulos e na composição do produto. A proposta, apresentada para alterar a legislação vigente, retorna ao Senado após alterações. O objetivo é estabelecer critérios mínimos de cacau e derivados, além de regras mais estritas de rotulagem.
O texto impõe que o percentual de cacau apareça na frente da embalagem, ocupando ao menos 15% da área do rótulo. Além disso, passa a exigir padrões técnicos que visam reduzir a assimetria de informações entre fabricante e consumidor. A medida é associada a uma demanda por cadeias produtivas mais qualificadas na cacauicultura nacional.
O que muda com o projeto?
A rotulagem frontal passa a ter destaque do teor de cacau. A definição mínima de chocolate requer 35% de sólidos totais de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O limite para substitutos vegetais fica em 5% de outras gorduras. Chocolates ao leite devem ter 25% de cacau e 14% de sólidos de leite. O cacau em pó passa a exigir pelo menos 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade.
Novas categorias e adaptação
O projeto cria a categoria “chocolate doce”, com parâmetros próprios para produtos com maior adição de açúcar, mantendo um mínimo de cacau. A adaptação das regras terá prazo de 360 dias após a publicação. A rotulagem passa a orientar o consumidor com informações mais objetivas, reduzindo ambiguidades na nomenclatura.
Contexto técnico e mercado
Um estudo do Cena/USP, com mais de 200 amostras, mostrou que itens rotulados como meio amargo possuíam níveis de cacau semelhantes aos de outros tipos. O levantamento reforça a necessidade de padronização para proteção do consumidor e para a consistência das classificações.
As mudanças ocorrem em um momento de mudança de comportamento do consumidor, com aumento da valorização de produtos com maior teor de cacau e rastreabilidade. A ABICAB aponta média de 3,9 kg de chocolate consumidos por pessoa no Brasil por ano.
Reação da indústria e próximos passos
Parlamentares ligados ao setor manifestaram preocupação com custos e possível rigidez excessiva. Mesmo com críticas, a proposta avança para o Senado. Caso seja aprovada sem alterações, as novas regras entram em vigor 360 dias após a publicação. A indústria precisará revisar formulações, embalagens e estratégias de comunicação.
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