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BC amplia abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira

BC amplia titulares de contas em moeda estrangeira para exportadores, dívidas externas, participação estrangeira e entidades não residentes; vigência em 1º de setembro de 2026

— Foto: Toru Hanai/Bloomberg
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  • Banco Central ampliou as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no país; norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026.
  • Passam a poder ser titulares dessas contas pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira no capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no Brasil.
  • A medida não altera regras de uso de moeda estrangeira para pagamentos no território nacional nem interfere na formação da taxa de câmbio.
  • Serão proibidos saques e depósitos em espécie; exportadores devem manter receitas de exportação ou transferências do exterior como origem dos valores creditados.
  • Para operações de crédito externo e investimento estrangeiro, haverá exigência de comprovação junto ao BC e observância das regras de capitais internacionais; permanecem as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O Banco Central (BC) decidiu ampliar as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. A medida foi anunciada nesta quinta-feira (18) e passa a valer a partir de 1º de setembro de 2026.

A mudança amplia o público-alvo das contas, que hoje já podiam ser usadas por instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e setores específicos. Agora, poderão ser titulares pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira e entidades não residentes com operações de crédito externo ou investimento direto no país.

O BC afirma que a norma não altera as regras para pagamentos em moeda estrangeira no território nacional nem interfere na formação da taxa de câmbio. Entre as regras, há vedação de saques e depósitos em espécie; para exportadores, os valores devem ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior.

Para operações ligadas a crédito externo e investimento estrangeiro, a norma exige comprovação das operações junto ao BC e observância das regras de capitais internacionais. Além disso, permanecem válidas as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O objetivo, segundo o BC, é acompanhar a integração da economia brasileira ao ambiente internacional e a evolução do mercado financeiro, fortalecendo controles de segurança. As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio devem ajustar seus sistemas até a entrada em vigor.

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