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Criadora da Lei Maria da Penha critica perdão à mãe de Henry Borel

Jurista Silvia Pimentel classifica perdão judicial a Monique Medeiros como equívoco jurídico e desserviço ao feminismo e ao debate de questões de gênero

Monique Medeiros (dir.) recebeu perdão judicial, após ser condenada pelo homicídio doloso de seu filho Henry Borel, de 4 anos
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  • Jurista Silvia Pimentel, criadora da Lei Maria da Penha, critica o perdão judicial a Monique Medeiros como improprio do ponto de vista jurídico.
  • Henry Borel, de quatro anos, morreu em 2021 após sofrer violência; o padrasto Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.
  • Medeiros teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo; após isso, a juíza concedeu o perdão judicial.
  • A decisão foi criticada pela ministra do Supremo Tribunal Federal Carmen Lúcia, que afirmou que gênero não é salvo-conduto para crimes e que o perdão não explicaria as ações.
  • Pimentel afirma que o perdão judicial não foi criado para casos como este e reforça a importância do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.

A jurista Silvia Pimentel critica o perdão judicial concedido a Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, como um equívoco jurídico e um desserviço ao feminismo. Ela afirma que não há espaço para bondade de gênero no âmbito penal e que a equidade deve pautar o tratamento das mulheres.

A decisão foi proferida pela juíza Elizabeth Machado Louro, que concedeu perdão judicial à Medeiros após o jurí desclassificar homicídio doloso para homicídio culposo. O caso envolve o assassinato de Henry Borel, 4 anos, em 2021 no Rio de Janeiro.

O julgamento ocorreu após a condenação do padrasto, Jairinho, por homicídio qualificado e omissão de socorro. Henry sofreu 23 lesões, com laceração hepática, segundo o laudo do IML. Medeiros foi denunciada por omissão de socorro e homicídio qualificado na forma omissiva.

Enquanto os jurados desclassificaram o crime para homicídio culposo, a magistrada decidiu aplicar o perdão judicial, reconhecendo a existência do crime sem aplicar a pena prevista. A sentença também fixou pena de 1 ano e 4 meses por omissão em relação à tortura, já cumprida.

A decisão gerou críticas públicas, inclusive de ministros do STF. A ministra Carmen Lúcia afirmou que gênero não é salvo-conduto para a prática de crime e questionou a justificativa da decisão. Ela ressaltou a importância de explicações claras no veredito.

Repercussão jurídica e debate de gênero

Pimentel, figura-chave na elaboração da Lei Maria da Penha, discorda da utilização do perdão judicial no caso. Ela defende que o instrumento existe para situações específicas de culpa e não para omissões que resultam em danos graves a uma criança.

A jurista lembra que a investigação apontou torturas físicas e psicológicas cometidas por Jairinho, com conhecimento de Medeiros, e que a mulher vivia em relacionamento abusivo. Mesmo assim, aponta que o perdão judicial não se justifica pela gravidade das consequências.

Pimentel cita ainda o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo CNJ, para evitar preconceitos. Ela afirma que o protocolo busca equidade, não bondade, e que decisões assim alimentam críticas contrárias a políticas de direitos humanos.

A defesa da perspectiva de gênero reforça a necessidade de análises consistentes que não relativizem violência contra crianças. A discussão segue sob o escrutínio público, com impactos sobre políticas de proteção às mulheres e às vítimas de violência doméstica.

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