- O juiz José Fernando Steinberg, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo, condenado por difamar a ex-deputada Carla Zambelli na internet.
- A condenação ocorreu após Araújo ter publicado que Zambelli “faz parte de uma extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”.
- A prisão foi decretada porque o jornalista não pagou a multa estipulada no processo, com a pena restritiva de direitos sendo convertida em privativa de liberdade.
- A defesa entrou com habeas corpus alegando hipossuficiência econômica, dizendo que a prisão configuraria prisão por dívida, o que seria vedado pela lei.
- Em 2022, Zambelli abriu processo após episódio em que empunhou uma arma; em 2025, a parlamentar foi condenada a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal.
O TJSP determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo, condenado por difamar a ex-deputada Carla Zambelli na internet. A decisão envolve o não pagamento de multa estipulada no processo. A prisão foi convertida de pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade.
A acusação aponta que Araújo publicou que Zambelli integra uma extrema direita mesquinha e mercadora da morte. A defesa argumenta hipossuficiência econômica e classifica a prisão por dívida como vedada pela lei.
O jornalista tem 34 anos e atua há anos no jornalismo esportivo. Em 2022, Zambelli o teria perseguido na véspera de eleições, com apoio de imagens registradas. O caso já teve passagem pelo STF devido à prerrogativa de foro da deputada.
Contexto legal e histórico
Em 2025, Zambelli foi condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, com uma sentença de cinco anos e três meses de prisão, por maioria, no STJ. A decisão considerou depoimentos da vítima, testemunhas e vídeos do local.
Detalhes da decisão
A decisão de converter a pena ocorreu após a intimação do condenado não pagar a multa. O magistrado José Fernando Steinberg, do TJSP, ressaltou que a obrigação pecuniária não cumprida justifica a custódia. A defesa pretende manter o habeas corpus.
Entre na conversa da comunidade