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Justiça ordena prisão de jornalista perseguido por Zambelli

Justiça converte pena de jornalista em prisão em regime aberto por difamação de Carla Zambelli, por não pagar multa, com habeas corpus pendente

Carla Zambelli, ex-deputada federal
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  • O juiz José Fernando Steinberg, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo, condenado por difamar a ex-deputada Carla Zambelli na internet.
  • A condenação ocorreu após Araújo ter publicado que Zambelli “faz parte de uma extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”.
  • A prisão foi decretada porque o jornalista não pagou a multa estipulada no processo, com a pena restritiva de direitos sendo convertida em privativa de liberdade.
  • A defesa entrou com habeas corpus alegando hipossuficiência econômica, dizendo que a prisão configuraria prisão por dívida, o que seria vedado pela lei.
  • Em 2022, Zambelli abriu processo após episódio em que empunhou uma arma; em 2025, a parlamentar foi condenada a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal.

O TJSP determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo, condenado por difamar a ex-deputada Carla Zambelli na internet. A decisão envolve o não pagamento de multa estipulada no processo. A prisão foi convertida de pena restritiva de direitos para pena privativa de liberdade.

A acusação aponta que Araújo publicou que Zambelli integra uma extrema direita mesquinha e mercadora da morte. A defesa argumenta hipossuficiência econômica e classifica a prisão por dívida como vedada pela lei.

O jornalista tem 34 anos e atua há anos no jornalismo esportivo. Em 2022, Zambelli o teria perseguido na véspera de eleições, com apoio de imagens registradas. O caso já teve passagem pelo STF devido à prerrogativa de foro da deputada.

Contexto legal e histórico

Em 2025, Zambelli foi condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, com uma sentença de cinco anos e três meses de prisão, por maioria, no STJ. A decisão considerou depoimentos da vítima, testemunhas e vídeos do local.

Detalhes da decisão

A decisão de converter a pena ocorreu após a intimação do condenado não pagar a multa. O magistrado José Fernando Steinberg, do TJSP, ressaltou que a obrigação pecuniária não cumprida justifica a custódia. A defesa pretende manter o habeas corpus.

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