- A Bradsaúde recebeu autorização da B3 para manter ações em circulação abaixo do patamar mínimo do Novo Mercado até 30 de outubro de 2027.
- O acordo estabelece que o free float mínimo seja de 8,6% durante o período, com reenquadramento para 15% (se preenchidos os critérios de liquidez) ou 20% (caso não haja atingimento).
- Caso as ações em circulação ultrapassem 8,6% antes do prazo, não será permitida a redução até que se atinja o percentual mínimo aplicável, conforme a antiga OdontoPrev.
- Como contrapartida, a empresa deverá alterar o estatuto para prever a eleição em separado de um membro do conselho de administração dos minoritários.
- Além disso, a Bradsaúde precisará requerer nova avaliação no âmbito de oferta pública de aquisição de ações para cancelamento de registro.
Bradsaúde informou nesta quinta-feira que a B3 autorizou a manutenção temporária do número de ações em circulação abaixo do mínimo previsto no regulamento do Novo Mercado. A autorização se aplica enquanto durar o acordo entre a empresa e a bolsa.
Segundo o acordo, a Bradsaúde deverá manter, em livre circulação, no mínimo 8,6% do capital social até 30 de outubro de 2027. Até lá, a empresa deverá reenquadrar o free float para 15% ou 20%, conforme critério de liquidez.
Se a participação em circulação superar 8,6% a qualquer momento antes do prazo, não poderá ser reduzida até que atinja o nível mínimo aplicável, conforme divulgado pela companhia. A medida é vinculada a condições anteriores da OdontoPrev.
Contrapartidas
Como contrapartida pela autorização extraordinária, a Bradsaúde deverá alterar seu estatuto social para prever a eleição, em separado, de um membro do conselho de administração pelos acionistas minoritários.
Além disso, a empresa deverá apresentar requerimento de nova avaliação no âmbito de oferta pública de aquisição de ações para o cancelamento de registro.
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