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Toffoli do STF marca julgamento de recursos de big techs após decreto de Lula

Toffoli marca julgamento virtual de recursos de big techs sobre responsabilização de plataformas; leitura vai até 9 de junho, após decreto de Lula que atualiza o Marco Civil

— Foto: Ministro Dias Toffoli na sessão Extraordinária do STF
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  • No dia 29 de maio, o STF analisa, em plenário virtual, recursos de grandes plataformas contra decisão que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários.
  • O julgamento encerra às 23h59 de 9 de junho, com votos depositados online e sem debates públicos.
  • Na mesma data, o presidente Lula assinou decretos que atualizam o Marco Civil da Internet, ampliando obrigações das plataformas na publicação de conteúdos criminosos.
  • A ANPD passa a fiscalizar a atuação sistêmica das plataformas, pode requisitar informações e regulamentar procedimentos, sem atuar sobre conteúdos individuais.
  • As plataformas devem adotar medidas para impedir a disseminação de conteúdos criminosos (fraudes digitais, terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico de pessoas, automutilação, violência contra a mulher), manter canais de notificação e armazenar dados de anunciantes por um ano.

Dias Toffoli marcou para 29 de maio a análise de recursos de grandes plataformas contra decisão do STF que ampliou a responsabilização das redes sociais por conteúdos de usuários. O julgamento ocorrerá no plenário virtual, sem debate público, e se encerrará às 23h59 de 9 de junho.

A decisão acontece no mesmo dia em que o presidente Lula assinou decretos que atualizam o Marco Civil da Internet. As medidas ampliam obrigações das plataformas na publicação de conteúdos criminosos.

O decreto atribui à ANPD, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, competência para fiscalizar a atuação sistêmica das plataformas. A agência poderá exigir informações, estabelecer prazos e regulamentar notificações, sem atuar sobre conteúdos individuais.

As plataformas deverão adotar medidas para impedir disseminação de conteúdos criminosos, como fraudes, terrorismo, exploração de menores e tráfico de pessoas. Também devem manter canais de denúncia e armazenar dados de anunciantes por um ano para auxiliar investigações.

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