- A Lei nº 15.409/2026 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, reunindo dados de agressores e conectando órgãos de segurança estaduais e federal.
- O cadastro será administrado pelo Poder Executivo Federal e integrado aos sistemas de segurança pública de estados e da União, com compartilhamento automatizado de informações.
- Crimes listados: feminicídio, lesão corporal armada ou contra a mulher; estupro, estupro de vulnerável e violação mediante fraude; assédio sexual, importunação sexual e registro não autorizado de intimidade; perseguição e violência psicológica.
- Dados expostos incluem nome completo, filiação, endereço, RG, CPF, identificação biométrica (fotografia e impressões digitais) e o crime pelo qual a pessoa foi condenada.
- A identidade das vítimas permanece sob sigilo; as informações serão atualizadas periodicamente e disponibilizadas para consulta.
O Governo Federal publicou a Lei nº 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A iniciativa integra os sistemas de segurança pública e facilita consultas de antecedentes, mantendo sigilo total da identidade das vítimas.
O banco de dados será administrado pelo Poder Executivo e interligado aos órgãos de segurança de estados e da União. Os sistemas deverão compartilhar informações de forma automatizada para manter o cadastro atualizado e disponível para consulta.
Crimes cadastráveis
O CNVM deverá registrar condenações por crimes que envolvam violência de gênero e dignidade sexual, incluindo feminicídio, lesão corporal armada ou contra a mulher, estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.
Dados que serão expostos
Serão apresentados nome completo, filiação e endereço, além de RG e CPF. Também constarão identificação biométrica, com fotografia facial e impressões digitais, e o crime pelo qual a pessoa foi condenada.
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