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Corte da Índia solicita resposta do governo sobre pleito para proibir bebidas em tetra pak

Supremo Tribunal solicita resposta do governo sobre proibição de bebidas em tetra packs, alegando embalagens enganosas estimulam consumo entre menores

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  • O Supremo Tribunal Federal da Índia pediu resposta do governo e de empresas do setor ao pedido para banir a venda de bebidas alcoólicas em tetra packs e sachets, por considerar rótulos como “vodka de maçã verde” ou “vodka de manga” enganosos.
  • A ação foi apresentada pela ONG Community Against Drunken Driving, que argumenta que esse tipo de embalagem facilita o consumo inadequado, incluindo entre jovens e direção sob efeito de álcool.
  • A corte, composta pelo presidente do tribunal e pelos ministros Joymalya Bagchi e Vipul N. Pancoli, concordou em ouvir a ONG e discutir uma política de excise padronizada para embalagem e engarrafamento de bebidas.
  • A ONG aponta que as embalagens são visualmente atrativas, com cores vivas, mas não trazem avisos de saúde relevantes, o que pode induzir ao consumo por menores e a dirigir alcoolizado.
  • O pedido busca orientação do governo federal para que estados adotem uma política uniforme que proíba vendas em tetra packs e reduza situações de consumo público, contrabando e riscos à saúde.

O Supremo Tribunal Federal da Índia abriu hoje uma avaliação sobre uma petição para proibir a venda de bebidas alcoólicas em tetra packs e sachês. O foco é a possibilidade de rótulos como “vodka de maçã verde” ou “vodka de manga” enganarem o consumidor e estimularem o consumo arriscado.

A solicitação foi apresentada pela ONG Community Against Drunken Driving, que também pediu uma padronização nacional da política de tributação e embalagem de bebidas alcólicas. A defesa aponta que as embalagens são enganosas e dificultam a identificação de bebidas alcoólicas.

Nesta quarta-feira, a corte pediu respostas do governo central, da Globus Spirits e da Wave Distilleries and Breweries. Um tribunal encabeçado pelo ministro presidente Surya Kant ouviu os argumentos da representante Vipin Nair da ONG.

Nair afirmou que a definição de garrafa é vaga no regime de impostos e citou a ausência de avisos semelhantes aos cigarro. Ela/questiona o uso de imagens de frutas em rótulos para confundir o público.

A Corte considerou que bebidas vendidas em tetra packs e sachês podem parecer suco de fruta, o que aumenta riscos de consumo por menores e condução sob influência. A ONG sustenta que o rótulo confuso facilita o desrespeito às regras.

O Times of India detalhou a campanha da organização, destacando riscos como consumo por adolescentes, direção sob efeito, saúde pública e facilitamento do contrabando. A ONG ressaltou a ausência de avisos de saúde fortes.

Segundo a entidade, embalagens chamativas, cores vivas e nomes de frutas mascaram a natureza alcoólica do produto. Ela aponta rótulos como Bunty Premium Vodka e Chelli Mango Vodka como exemplos de engaço.

A ONG defende que o problema pode ser enfrentado com uma política uniforme de embalagem de bebidas, orientada pelo governo federal, para proibir vendas em tetra packs e orientar o consumo em locais públicos sem consequências legais.

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