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Governo endurece regras para grandes empresas de tecnologia

ANPD fiscaliza plataformas com responsabilização por conteúdos ilícitos; Governo institui a 'Regra das Duas Horas' para remoção de imagens íntimas não consentidas

No mesmo dia em que cobrou uma educação em defesa da mulher, Lula assinou medidas que obriga as redes a se anteciparem à difamação feminina - (crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
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  • Governo endurece regras para big techs no Brasil, com foco em sete grupos de delitos, incluindo terrorismo, instigação à automutilação ou suicídio, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra crianças e mulheres.
  • Marco Civil da Internet é atualizado, alinhando-se a decisão do STF, ampliando a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos ilícitos após notificação, mesmo sem decisão judicial específica.
  • Regra das Duas Horas determina canais de denúncia de fácil acesso para exposição de imagens íntimas não consentidas, com remoção em até 120 minutos após a notificação.
  • Plataformas ficam proibidas de oferecer ferramentas de IA que facilitem a criação desse tipo de material e devem reduzir alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente jornalistas.
  • Regra de publicidade digital impõe responsabilidade presumida sobre conteúdos impulsionados e exige retenção de dados de anunciantes por um ano; ANPD passa a fiscalizar atuação e capacidade de prevenção de crimes.
  • AGU notificou Google, Meta, TikTok, Kwai e Microsoft para conter fraudes digitais ligadas ao programa “Novo Desenrola Brasil — Famílias”, com exigência de classificar e-mails fraudulentos como spam e remover anúncios enganosos.

O governo federal endureceu as regras para a atuação das big techs no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos e sancionou quatro projetos de lei para combater a impunidade no ambiente digital. As novas diretrizes atingem sete grupos de delitos, entre eles terrorismo, incitação à automutilação, ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra crianças e mulheres.

Na prática, o marco regulatório atualiza o regime de responsabilidade das plataformas, alinhando-se a decisões do STF de 2025. Antes, empresas eram punidas apenas mediante ordens judiciais específicas; agora podem responder civilmente se não removerem conteúdos ilícitos rapidamente ou diante de falhas sistêmicas no dever de cuidado.

Proteção de mulheres e crianças

Uma das medidas cria a Regra das Duas Horas: provedores devem manter canais de denúncia acessíveis para conteúdos de exposição de imagens íntimas não consentidas, incluindo deepfakes. Conteúdos devem ser removidos em até 120 minutos após notificação da vítima.

Proibições envolvem ferramentas de IA que facilitem a criação desse material. Algoritmos devem ser ajustados para reduzir alcance de ataques coordenados, especialmente contra mulheres jornalistas.

Publicidade digital e responsabilização

Regras novas determinam responsabilidade presumida das plataformas que veiculam anúncios. Devem guardar dados dos anunciantes por um ano, viabilizando ações de reparação em casos de propaganda enganosa ou golpes.

A fiscalização ficará a cargo da ANPD, que atuará como agência reguladora. O órgão avaliará atuação das empresas, bem como capacidade técnica de prevenção de crimes no ambiente digital.

Fraudes digitais sob destaque

Paralelamente, a AGU notificou gigantes como Google, Meta, Tiktok, Kwai e Microsoft para conter fraudes ligadas ao programa Novo Desenrola Brasil — Famílias. A ação usa o Código de Defesa do Consumidor e o argumento de que plataformas não são neutras frente crimes evidentes.

A AGU determina que provedores de e-mail classifiquem mensagens fraudulentas como spam e que lojas de apps e redes de publicidade removam anúncios enganosos de imediato. Essas medidas visam reduzir golpes envolvendo o programa social.

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