- Ao menos 120 sites falsos ligados ao IRPF foram identificados neste ano, segundo a Kaspersky.
- O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 vai de 23 de março até 29 de maio de 2026.
- Golpistas costumam começar com e-mails, mensagens ou SMS que se passam pela Receita Federal, levando vítimas a preencher dados, senhas do gov.br ou fazer pagamentos.
- As fraudes simulam pendências, irregularidades no CPF ou problemas com restituição, usando páginas que imitam sistemas oficiais para pressionar o contribuinte.
- Para evitar golpes, acesse apenas canais oficiais, fique atento a promessas de descontos inexistentes e utilize a declaração pré-preenchida quando disponível.
O Imposto de Renda 2026 vive uma fase de corrida contra o tempo, com o prazo de declaração válido até 29 de maio. Enquanto milhões tentam quitar pendências e evitar multas, criminosos digitais avançam com golpes cada vez mais refinados. O alvo é a coleta de dados e a fraude financeira.
Segundo a empresa de segurança cibernética Kaspersky, já foram identificados ao menos 120 sites falsos ligados ao IRPF neste ano. O número é quase o dobro dos 61 registros encontrados no início do período de declaração, em março. A estratégia dos criminosos aumenta conforme o prazo se aproxima.
Golpistas costumam usar e-mails, mensagens de SMS ou apps que parecem comunicados da Receita Federal. Alegam pendências, irregularidades no CPF ou problemas com restituição para pressionar o contribuinte a agir rápido.
Ao clicar, a vítima é levada a páginas falsas que imitam sistemas oficiais, solicitando dados sensíveis e até pagamentos via PIX ou boleto.
Essas páginas simulam áreas de login e pagamentos, dificultando a identificação de fraudes, principalmente entre usuários menos atentos. Em alguns casos, há promessas de descontos inexistentes ou ameaças de cair na malha fina.
Quem precisa declarar?
A obrigatoriedade não alcança todos os brasileiros, mas atinge milhões. Ao menos uma das condições da Receita Federal para o ano-base de 2025 determina a obrigação.
Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, recebimentos isentos acima de R$ 200 mil, ou ganhos de capital superiores a limites estabelecidos são critérios comuns. Também entram a venda de imóveis com ganho de capital, atividade rural, bens no exterior e outras situações.
Como fazer a declaração
O envio pode ocorrer por meio do programa de computador, da plataforma online Meu Imposto de Renda ou do aplicativo oficial. É necessário reunir informes de rendimentos, comprovantes bancários e recibos de despesas dedutíveis.
A declaração pré-preenchida facilita o preenchimento ao trazer parte das informações automaticamente, reduzindo erros e a chance de cair na malha fina.
Como se proteger
Profissionais de segurança recomendam verificar a origem de mensagens que parecem vir da Receita Federal. Navegue apenas por portais oficiais e desconfie de pedidos urgentes de dados ou pagamentos. Não utilize links recebidos por mensagens suspeitas.
Prazo e risco de multa
O contribuinte tem até 29 de maio para enviar a declaração sem penalidades. Atrasos podem gerar multa mínima de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido, além de pendências no CPF que dificultam o acesso a serviços.
Conservação de dados
Conservar documentos como informes de rendimentos e comprovantes de despesas facilita a conferência das informações e reduz o risco de erros. Em caso de dúvidas, procure canais oficiais da Receita Federal para orientação.
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