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Juiz de Nova York nega proteção de jornalista a Gotham na disputa com Grifols

Justiça de Nova York nega proteção de jornalista a Gotham City Research, permitindo coleta de provas sobre possível malícia e limitando o alcance temporal a um ano

Fotografía de la sede de Grifols.
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  • O juiz de Nova York, Gabriel W. Gorenstein, rejeitou que Gotham City Research possa usufruir da proteção legal de jornalistas para o caso de difamação movido pela Grifols.
  • O tribunal afirmou que o baixista de Gotham não é considerado “jornalista profissional”, pois seus ganhos não vêm de atividade informativa vinculada aos relatórios sobre empresas.
  • Grifols recebeu autorização para ampliar a coleta de provas e tentar demonstrar que Gotham atuou com “malícia real” na publicação que impactou as ações da empresa.
  • A ação continua em fase de discovery e o julgamento está previsto para 2027, com júri, no estado de Nova York.
  • O tribunal limitou o alcance dos documentos a serem coletados ao período de até um ano antes da apresentação da ação, incluindo evidências para entender a intenção dos demandados.

O juiz federal de Nova York rejeitou a defesa de Gotham City Research, negando que a firma possa invocar a proteção para jornalistas na ação de difamação movida pela Grifols. O magistrado decidiu que a atuação da empresa não configura jornalismo profissional com fins de sustento financeiro.

A Grifols pode, assim, ampliar a coleta de provas para comprovar que Gotham atuou com malícia real ao veicular informações que impactaram o preço das ações. A decisão envolve a fase de discovery, em que as partes trocam documentos para preparar o júri.

O processo envolve Gotham City Research, ligada a Daniel Yu e Cyrus de Weck, e a Grifols, fabricante de hemoderivados. O caso tramita em Nova York e tem previsão de julgamento com júri em 2027. A ação reconhece danos supostamente causados por reportagens da Gotham.

Limites da coleta de provas foram estabelecidos pelo juiz. A Grifols pode acessar documentos que mencionem a operação com Scranton Enterprises, vinculada à família Grifols, além de materiais que indiquem a intenção dos réus. O escopo temporal fica limitado a um ano antes ou após a apresentação da ação.

O tribunal afirmou que reconhecer a notícia como de interesse público não basta para conceder proteção. A decisão aponta que o ganho econômico dos requerentes depende de fatores externos ao jornalismo, como a reação do mercado. Assim, a proteção de fontes não é automática.

Ainda segundo a decisão, a Grifols poderá requisitar documentos que apontem a intenção dos demandados no caso, desde que dentro do período considerado. A autorização não impede a continuação da investigação sobre suposta difamação, apenas delimita o alcance temporal dos materiais.

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