- O Conselho Monetário Nacional aprovou linha emergencial de crédito de até R$ 1 bilhão para companhias aéreas, regulamentando a MP nº 1.349/2026; liberação até 28 de junho de 2026.
- O teto por empresa é de até R$ 330 milhões, limitado a 1,6% do faturamento bruto de 2025 da companhia.
- Os recursos devem ser usados exclusivamente para despesas diárias operacionais, como combustíveis, manutenção, fornecedores e folha de pagamento.
- O empréstimo tem prazo de até seis meses para quitar, com amortização única no vencimento; encargos equivalentes à taxa média do CDI, e juros de mora de 1% ao mês mais multa de 2% em caso de inadimplência.
- Acesso à linha exige habilitação do Ministério de Portos e Aeroportos e comprovação formal de impactos da alta de combustíveis, bem como ausência de impedimentos judiciais e capacidade de pagamento.
- Em maio, houve queda de 4,3% na oferta diária de voos em relação ao início de abril, reduzindo cerca de 93 voos por dia e 14.000 assentos diários.
O CMN aprovou nesta quarta-feira (20/05/2026) uma linha de crédito emergencial de até 1 bilhão de reais para companhias aéreas brasileiras. A reunião, originalment marcada para quinta (21/05), foi antecipada. O objetivo é oferecer liquidez imediata.
A linha regulamenta o art. 21 da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026. Os recursos deverão ser usados exclusivamente para despesas diárias operacionais, como combustível, manutenção, fornecedores e folha.
O teto por empresa é de 330 milhões de reais, limitado a até 1,6% do faturamento bruto registrado em 2025. A regra evita concentração de recursos entre poucos players e distribui o apoio entre concorrentes.
Operacionalização do crédito
O crédito será executado em parcela única, em contas do Banco do Brasil. O prazo para liberação vai até 28 de junho de 2026. As companhias têm até 6 meses para quitar, em parcela única no vencimento.
Os encargos cobrados correspondem à 100% da taxa média do CDI. Em caso de inadimplência, há juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido.
Acesso ao socorro financeiro
Para acessar o benefício, as empresas devem receber habilitação do Ministério de Portos e Aeroportos. É exigida declaração formal de impactos da alta de combustíveis, necessidade da linha, ausência de impedimentos judiciais e capacidade de pagamento.
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