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Gilmar Mendes vê avanço civilizatório na regulamentação de big techs

Gilmar Mendes vê avanço civilizatório na regulamentação de plataformas, com remoção de imagens íntimas em até duas horas e fiscalização pela ANPD

Gilmar Mendes afirmou que decretos 'dão concretude' à decisão da Corte sobre o Marco Civil da Internet
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  • O ministro Gilmar Mendes, do STF, chamou a regulamentação das big techs de “avanço civilizatório fundamental” e disse que os decretos dão concretude ao Marco Civil da Internet.
  • Os decretos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto, em celebração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
  • As medidas criam regras para plataformas digitais lidarem com crimes online, com foco especial em violência contra mulheres, fraudes e conteúdos ilícitos.
  • Um dos decretos estabelece canais de denúncia para divulgação não autorizada de imagens íntimas e exige remoção do material em até duas horas após a notificação.
  • A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que atuará de modo preventivo e considerando a atuação sistêmica das empresas, sem interferir em conteúdos específicos ou perfis.

Gilmar Mendes, ministro do STF, classificou a regulamentação de plataformas digitais assinada pelo presidente Lula como um avanço civilizatório fundamental. A avaliação foi feita em publicação nas redes sociais nesta quarta-feira.

Os decretos, assinados durante cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto, estabelecem novas regras para atuação de plataformas diante de crimes online, com foco especial em violência contra mulheres, fraudes e conteúdos ilícitos.

Entre as medidas, plataformas devem manter canais específicos para denúncias de divulgação não autorizada de imagens íntimas, com remoção do material em até duas horas após a notificação. Também visam impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves.

A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento dessas obrigações, considerando a atuação sistêmica das empresas, sem interferir em conteúdos específicos ou perfis individuais.

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