Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Ferrero e supermercado são condenados após crianças consumirem chocolate com larvas

Após filhos consumirem chocolate contaminado e apresentarem vômito e diarreia, Justiça de Minas Gerais manteve condenação da Ferrero e dos Supermercados ABC, reconhecendo responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Consumidora comprou um "Kinder Ovo" para filhos, porém eles constataram uma larva.
0:00
Carregando...
0:00
  • Ferrero e os Supermercados ABC foram condenados a indenizar em R$ 5 mil uma mãe do Sul de Minas após larvae encontrados em chocolate consumido pelos filhos.
  • As crianças apresentaram diarreia e vômito horas depois de comerem o chocolate, levando a ação judicial.
  • Em segunda instância, a condenação foi mantida, mas o valor dos danos morais foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
  • O tribunal afirmou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fabricante e responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, rejeitando a alegação de impossibilidade biológica de contaminação na fabricação.
  • Fotos e vídeos juntados ao processo comprovaram a presença de larvas e o relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre dano moral em casos de alimento com corpo estranho.

A Ferrero e os Supermercados ABC foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização a uma consumidora do Sul de Minas Gerais após seus filhos ingerirem um chocolate contaminado com larvas. A decisão da Justiça considerou que as crianças consumiram parte do alimento antes de a mãe perceber a presença dos insetos, o que teria provocado episódios de diarreia e vômito horas depois.

O processo tramita na Comarca de Cambuí e foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade objetiva do fabricante e responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento. Fotos e vídeos anexados à ação teriam comprovado a contaminação do produto.

Em segunda instância, os desembargadores mantiveram a condenação, mas reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil. O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, entendeu que a simples presença de corpo estranho em alimento já caracteriza dano moral, agravado pelo fato de as crianças terem ingerido parte do chocolate.

Durante o processo, a Ferrero alegou que seus protocolos de segurança tornariam biologicamente impossível que a contaminação tivesse ocorrido na fabricação, sustentando que eventual problema poderia ter surgido durante o armazenamento no supermercado. Já os Supermercados ABC questionaram a existência do dano e o valor da indenização. Ainda assim, prevaleceu o entendimento de que todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor.

Em nota, a Ferrero afirmou que “a qualidade e a segurança de seus produtos são pilares inegociáveis” e destacou que toda a cadeia produtiva segue rigorosamente normas nacionais e internacionais de segurança alimentar, com processos auditados e controles constantes. A empresa afirmou ainda que ocorrências desse tipo costumam estar relacionadas a fatores externos posteriores à fabricação, como condições inadequadas de armazenamento e conservação no varejo.

 
 

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais