Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Uso de igreja para candidaturas pode configurar abuso, decide TSE

TSE mantém condenação e aponta que culto usado para promoção de candidaturas pode configurar abuso político ou econômico; decisão foi unânime, envolvendo Votorantim (SP)

Pré-candidato à Presidência, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante culto na Igreja Comunidade das Nações, na Hípica Hall, em Brasília.
0:00
Carregando...
0:00
  • O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de Fabiola Alves da Silva e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como pastor Lilo, por uso de culto para promoção eleitoral.
  • O caso ocorreu em agosto de 2024, durante culto na Igreja Quadrangular de Votorantim, no interior de São Paulo, com menção a eleger “120 vereadores” e apresentação de Alison como representante da igreja.
  • O TSE entendeu que houve uso deliberado da religião como ferramenta de promoção política, mesmo sem pedido explícito de voto.
  • A decisão aponta que a liberdade religiosa não é absoluta e não pode justificar práticas proibidas pela legislação eleitoral.
  • O tribunal também observou um reajuste de 34,1 por cento no aluguel da prefeitura à igreja no ano eleitoral, considerado benefício econômico à entidade.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação por abuso de poder político ou econômico envolvendo o uso de culto religioso para promoção de candidaturas. A decisão foi unânime e envolve a prefeitura de Votorantim, no interior de São Paulo, e líderes da igreja local.

O caso ocorreu em agosto de 2024, na Igreja Quadrangular de Votorantim. Durante o culto, dirigentes religiosos citaram um projeto para eleger 120 vereadores e apresentaram Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como pastor Lilo, como representante da igreja. Também houve oração direcionada a pré-candidatos presentes, incluindo a prefeita Fabiola Alves da Silva.

Para o TSE, as ações extrapolaram o exercício da fé e configuraram uso deliberado da autoridade religiosa para influenciar a disputa eleitoral. A Corte ressaltou que a liberdade religiosa não é argumento absoluto para práticas proibidas pela legislação eleitoral.

Detalhes da decisão e avaliação de provas

A defesa havia argumentado que não houve pedido explícito de voto, mas o tribunal ressaltou elementos como enaltecimento pessoal, relação com o contexto eleitoral e instrumentalização da fé como ilícito eleitoral.

O TSE ainda apontou um reajuste de 34,1% no aluguel de um imóvel da igreja pago pela prefeitura no ano eleitoral, entendendo que houve benefício econômico à entidade religiosa, configurando abuso de poder político e econômico.

A decisão mantém o entendimento anterior de que houve prática de abuso, respaldada pelo benefício patrimonial ligado ao contexto eleitoral e pela configuração de uso indevido da fé como instrumento político.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais