- O Conselho Monetário Nacional aprovou a regulamentação da linha emergencial de crédito de até R$ 1 bilhão para o capital de giro das aéreas brasileiras.
- Cada companhia pode acessar até 1,6% do faturamento bruto anual de 2025, com teto de R$ 330 milhões por grupo econômico; os recursos são exclusivamente para capital de giro.
- Os empréstimos terão prazo de até seis meses, com quitação em parcela única ao final do contrato, e juros equivalentes a 100% do CDI.
- Em caso de inadimplência, haverá juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido; o financiamento será operacionalizado pelo Banco do Brasil e o risco fica com a União.
- Os recursos serão liberados até 28 de junho, em parcela única, direto na conta das empresas beneficiadas, para enfrentar o aumento do querosene de aviação (QAV), grande peso nos custos do setor.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira a regulamentação de uma linha emergencial de crédito para companhias aéreas, com até 1 bilhão de reais em capital de giro. O apoio visa reduzir a pressão causada pelo aumento do preço do querosene de aviação (QAV).
Podem acessar o crédito apenas empresas do setor que demonstrem os impactos da alta do combustível, comprovem capacidade de pagamento e não possuam impedimentos legais para contratar a linha. O recurso será gerido pelo Banco do Brasil.
Detalhes da linha
Cada companhia poderá usar até 1,6% do faturamento bruto anual de 2025, limitado a 330 milhões por grupo econômico, com destinação exclusiva ao capital de giro. O prazo máximo é de seis meses, com quitação em parcela única.
Condições financeiras
Os juros equivalem a 100% do CDI. Em caso de inadimplência, estão previstas mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor devido. A União assume o risco de crédito, e os recursos serão liberados em parcela única até 28 de junho.
Implementação e contexto
O financiamento será operacionalizado pelo Banco do Brasil. Os recursos serão creditados diretamente na conta das empresas beneficiadas. A medida surge junto ao histórico de alta do QAV, que tem elevado custos para as companhias aéreas brasileiras, que passaram a representar uma fatia relevante dos custos operacionais.
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