- Justiça Federal, pela 35ª Vara, determinou a derrubada de muro com cerca de 570 metros no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, PE, em até quinze dias.
- A decisão acolheu pedido da Advocacia-Geral da União, que representa o Ibama, e determina demolição e destinação ambiental adequada dos resíduos.
- Caso não seja cumprida, o Ibama e a CPRH poderão realizar a retirada diretamente e cobrar os custos do responsável pela obra.
- O muro foi erguido em 2022 pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, com troncos de coqueiro, e se estende por cerca de 570 metros em área de praia, restinga e manguezal.
- Vistorias do Ibama indicaram ausência de erosão marinha relevante; a CPRH revogou a autorização em 2023 por descumprimento, incluindo ultrapassamento dos 250 metros autorizados.
A Justiça Federal derrubou um muro de cerca de 570 metros que dificultava o acesso à praia no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no litoral sul de Pernambuco. A decisão determina a demolição em até 15 dias e a destinação ambiental adequada dos resíduos. A medida atende a um pedido da AGU em representação ao Ibama.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em 2024, com autoria do Ibama, da CPRH e da União. O laudo pericial aponta que o muro extrapolou a extensão autorizada, ocupando área de praia, terreno de marinha e área de preservação ambiental.
O muro, erguido em 2022 pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, foi construído com troncos de coqueiro sob a justificativa de conter erosão. O Pontal de Maracaípe abriga manguezais, restingas e áreas de desova de tartarugas, tornando o local ambientalmente sensível.
Segundo a perícia, a estrutura ocupa faixa de rio, restinga e manguezal, com riscos de soterramento de vegetação e impactos na fauna. Também foi apontada interferência em 136 metros de área de desova de tartarugas marinhas e possibilidade de contaminação por resíduos plásticos.
A CPRH notificou a revogação da autorização emitida anteriormente, em 2023, por descumprimento de condições, incluindo a ultrapassagem do limite autorizado de 250 metros. Mesmo após decisão judicial de demolição, houve tentativa de reconstrução no mesmo dia, em fase anterior a nova determinação.
A Procuradoria Regional Federal enfatizou que a permanência da barreira agravaria danos em ecossistemas frágeis de restinga e manguezal. A AGU destacou que a decisão reconhece os impactos causados pela obra sobre área de uso comum da União.
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