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Vereadores de Curitiba propõem revogar leis de papel reciclado e canudos biodegradáveis

Projeto na Câmara de Curitiba propõe revogar leis de papel reciclado e de copos e canudos biodegradáveis, alegando custos, eficiência e autonomia administrativa

Canudos plásticos descartados em meio a resíduos; projeto de lei em Curitiba propõe revogar incentivo ao uso de materiais biodegradáveis na cidade. (Foto: Albari Rosa / arquivo Gazeta do Povo)
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  • Propõe revogar duas leis ambientais de Curitiba: 13.246/2009 e 15.434/2019, de Eder Borges e Rodrigo Marcial.
  • O objetivo é desobrigar o uso de papel reciclado em órgãos públicos e abandonar o incentivo a copos e canudos biodegradáveis, além do Selo Consciência Coletiva.
  • Os vereadores afirmam que as normas são imposições genéricas, sem demonstração de necessidade, efetividade ou proporcionalidade.
  • Argumentam que as regras deslocam decisões da gestão administrativa e elevam custos, com impactos operacionais e logísticos.
  • Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara, sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial.

A Câmara Municipal de Curitiba recebe um projeto de lei que pretende revogar duas normas ambientais da cidade. A iniciativa é de Eder Borges (PL) e Rodrigo Marcial (Novo), e tramita na casa para desobrigar o uso de papel reciclado em órgãos públicos e abandonar o incentivo a copos e canudos biodegradáveis. A motivação apresentada envolve reduzir rigidez regulatória e custos, segundo os autores.

Os vereadores sustentam que as leis 13.246/2009 e 15.434/2019 são genéricas e sem demonstração de necessidade ou efetividade. Alegam que cada norma desloca decisões da gestão administrativa para o âmbito legal, gerando engessamento institucional. Afirmam ainda que há impacto nas finanças públicas e na logística.

A lei 13.246/2009, proposta por Paulo Frote (PSDB), exige que órgãos municipais substituam o papel comum pelo reciclado. Os autores da revogação dizem que a obrigatoriedade desconsidera variações de preço, qualidade e disponibilidade, o que pode elevar custos e dificultar atividades administrativas.

Já a lei 15.434/2019, criado pela então vereadora Maria Letícia (PV), incentiva o uso de copos e canudos biodegradáveis e criou o Selo Consciência Coletiva. Borges e Marcial classificam a norma como simbólica, sem sanção ou mecanismos de execução.

Promover mudanças na relação de consumo e na liberdade de escolha de fornecedores é o que os parlamentares citam como argumento para a revogação. Eles destacam que o contexto ambiental motivou a criação das leis, mas afirmam que a dinâmica regulatória pode ser flexibilizada.

Para entrar em vigor, o projeto precisa passar pela Câmara, receber sanção do prefeito e ser publicado no Diário Oficial do Município. O texto mantém o objetivo de revisar o arcabouço ambiental local, com foco em custos, efetividade e gestão.

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