- O relator da PEC que reduz a jornada de trabalho defende que quem ganha acima de dois tetos do INSS — R$ 16,9 mil mensais — não fique submetido às regras de jornada e escala.
- A ideia é incluir na CLT o maior número possível de trabalhadores que hoje atuam como pessoa jurídica (PJ). A faixa acima de R$ 16,9 mil poderia ficar fora da jornada e da escala, segundo o relator.
- O valor pode subir para até R$ 25 mil, o que ampliaria a parcela atingida para cerca de 0,7% da massa de trabalhadores.
- Para a forma de cálculo, o relator prevê média mensal para jornada semanal e para as duas folgas, evitando distorções em regimes como 12×36.
- O texto é proposto como PEC enxuta, com oito a dez artigos, e ainda será complementado por lei específica e por convenção coletiva.
O relator da PEC que reduz a jornada de trabalho e encerra a escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), defendeu nesta quarta-feira que quem recebe acima de dois tetos do INSS não ficará submetido ao regramento de jornada e escala. A faixa acima de 16,9 mil reais mensais estaria fora da CLT segundo o parecer apresentado.
Prates apresentou a ideia em almoço da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e em entrevista coletiva após a reunião. Ele afirmou que pretende apresentar o relatório final na comissão especial na segunda-feira, 25, e, caso peça vista, a votação ocorreria na quinta-feira, 28. O presidente da Câmara, Hugo Motta, indicou possibilidade de levar o texto ao plenário no mesmo dia.
A proposta busca incluir o maior número possível de trabalhadores que hoje atuam como pessoas jurídicas (PJ) dentro das regras da CLT. Segundo o relator, a parcela da massa de trabalhadores que pode ser atingida corresponde a cerca de 2,5%, com a maior parte já em PJ.
Para os empregados CLT que hoje ganham acima de 16 mil reais, o objetivo é submeter novamente ao regramento, mantendo exceção para o serviço público, onde a situação já é diversa. Prates ressaltou que a prática de remuneração acima do teto não entraria no regime atual, apenas o trabalhador acima de dois tetos.
O texto, disse o relator, será enxuto, com oito a dez artigos. A ideia é estabelecer a regra em uma PEC de base simples, deixando o detalhamento para leis específicas e convenções coletivas. Ele destacou a adoção de parâmetros mensais para calcular jornada e folgas.
Sobre a jornada semanal, Prates informou que o cálculo usará média mensal, para evitar distorções em regimes como 12×36. Em semanas com duas folgas, a soma de horas poderia chegar a 42, enquanto outras semanas teriam menos de 40. A medida visa ao teto de 40 horas.
A PEC não tratará de jornadas iguais ou inferiores a 36 horas semanais, segundo o relator. Ele argumentou que é injusto ampliar jornadas reduzidas para além do teto, mantendo a comparação com a redução de 44 para 40 horas. A ideia é evitar reduções proporcionais impostas pela justiça do trabalho.
Além disso, Prates mencionou a possibilidade de suspender carga horária por meio de convenção coletiva, desde que haja acordo entre empregadores e empregados. A proposta prevê que o teto constitucional possa ser atingido, se necessário, para flexibilizar regras específicas.
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