- O STF discutiu a constitucionalidade da lei distrital 6.200/18, que criou o “Selo Multinível Legal” para empresas de marketing multinível no Distrito Federal.
- O debate ocorreu durante julgamento no plenário, com o ministro Flávio Dino defendendo a validade do selo como parte da livre iniciativa e concorrência.
- Dino comparou o selo a estabelecimentos comerciais, citando restaurantes que vendem pizza com ketchup e maionese.
- O ministro Alexandre de Moraes retrucou, insinuando que o hábito de pizza com ketchup é questionável, dizendo: “em SP é proibido”.
- A resposta de Dino foi bem-humorada, mencionando a colonização italiana e que prefere pizza com ketchup e maionese.
O plenário do STF recebeu nesta quarta-feira, 20, ministros em sessão que discutiu a constitucionalidade da lei distrital 6.200/18, a chamada certificação “Selo Multinível Legal” para empresas que atuam com vendas diretas e marketing multinível no Distrito Federal. A discussão ocorreu de forma leve durante a análise do tema.
Durante o debate, o ministro Flávio Dino defendeu a validade do selo, apresentando a certificação como instrumento legítimo de livre iniciativa e competição, em analogia a estabelecimentos que escolhem oferecer diferentes combinações de itens, como pizza com ketchup e maionese. O objetivo é permitir que empresas optem pela adesão ao selo como estratégia empresarial.
O ministro Alexandre de Moraes contestou o costume gastronômico citado, lembrando que em São Paulo há restrições sobre certas combinações de ingredientes em alguns contextos. Em resposta, Dino manteve o tom descontraído, destacando seu posicionamento sobre preferências distintas e reforçando que a adoção do selo depende da visão de cada empresa.
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