- A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, manter o laudo pericial nas investigações da morte de Henry Borel, rejeitando o recurso da defesa de Jairinho.
- O julgamento do ex-vereador permanece marcado para o dia 25 de maio.
- A defesa argumentava que o perito descartou anotações pessoais e que haveria falta de identificação de autoria nas fotografias do laudo.
- O relator, ministro Messod Azulay Neto, afirmou que as anotações não integram a cadeia de custódia e não precisam ser preservadas, e que não houve ilegalidade na ausência de identificação das imagens.
- Na véspera, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia rejeitado recurso para suspender o júri, alegando danos irreversíveis no notebook apreendido e que a produção de provas já havia se encerrado.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter o laudo pericial produzido durante as investigações da morte de Henry Borel. A defesa de Jairinho contestou o documento, mas o recurso foi rejeitado. O julgamento do ex-vereador segue marcado para o dia 25 de maio.
Os advogados alegavam que o legista descartou anotações pessoais feitas no local do crime e na vítima, o que, segundo eles, configuraria uma quebra de imparcialidade. Também questionaram a ausência de identificação de autoria nas fotografias anexadas ao laudo, pedindo novo adiamento do júri, já tentado em 18 de maio.
O ministro Messod Azulay Neto, relator, negou o pedido e afirmou que as anotações pessoais do perito não integram a cadeia de custódia prevista em lei, não sendo, portanto, obrigatórias de preservar. Ele também destacou que não houve ilegalidade na ausência de identificação das imagens.
Decisão no TJRJ sobre perícia e acesso a notebook
Na véspera, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou recurso da defesa que pedia a suspensão do julgamento devido a dificuldades de acesso ao conteúdo de um notebook apreendido. O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto indeferiu a perícia, alegando danos irreversíveis no dispositivo e que a produção de provas já havia sido encerrada.
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