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Comissão aprova projeto que proíbe bancos de assédio a consumidores

Senado aprova projeto que proíbe bancos de assediar consumidores com ofertas; cadastro central de opt-out entra em vigor noventa dias após a publicação

Em pronunciamento, à bancada, senador Laércio Oliveira (PP-SE).
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  • A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediar consumidores com ofertas de produtos financeiros.
  • O texto cria um cadastro centralizado para não receber ofertas, com inscrição voluntária e validade mínima de cinco anos.
  • Operadores que contatem consumidores não cadastrados devem informar sobre o sistema e oferecer meios gratuitos de adesão, se houver interesse.
  • A regra não impede publicidade geral ou de massa, apenas o marketing direto e individualizado.
  • O cadastro deve seguir a LGPD; sanções cabem ao Código de Defesa do Consumidor, e a implementação fica a cargo do Poder Executivo, com ANPD, podendo haver parceria com ente privado, desde que cumpridos critérios e fiscalização. A lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.

A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que impede bancos e empresas de crédito de assediar consumidores com ofertas de produtos financeiros. A proposta segue para a Câmara dos Deputados caso não haja requerimento de votação em Plenário.

O texto proíbe qualquer marketing direto e individualizado, incluindo ligações, mensagens, correspondências ou apps de comunicação. Cria um cadastro central onde pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros, com validade mínima de cinco anos.

Quem entra em contato com consumidores não cadastrados deve informar sobre o sistema e oferecer, gratuitamente, os meios de adesão caso haja interesse. A regra não se aplica à publicidade de caráter geral e impessoal veiculada em TV ou outros meios de massa.

Estrutura e LGPD

O relator, senador Marcio Bittar, propõe que o cadastro seja gerido conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. O descumprimento poderá sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A instituição responsável pela regulamentação e fiscalização do sistema será o Poder Executivo, com consulta à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A norma admite que a gestão seja transferida a uma entidade privada associativa, desde que atendidos critérios de seleção, fiscalização e uso de dados estritamente conforme a lei.

Caso convertida em lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação.

A aprovação ocorreu em turno suplementar e o projeto é de autoria da senadora Damares Alves. A atuação da Câmara dos Deputados determinará o destino final da iniciativa.

*Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.*

*Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)*

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