- A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o PL 1.126/2021, que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde.
- A proposta altera a Lei 11.350, de 2006, para conceder aos novos agentes os mesmos direitos e prerrogativas legais dos agentes comunitários de saúde.
- A inclusão desses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS) busca reconhecer o papel deles na prevenção, monitoramento e orientação sanitária nas comunidades e em locais fiscalizados.
- O texto prevê contratação de agentes indígenas de saneamento por meio de processo seletivo público e ressalta a participação das comunidades indígenas onde atuarão.
- O projeto recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo e seguirá para o Plenário.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que equipara agentes de vigilância sanitária, agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento aos agentes comunitários de saúde (ACS). O PL 1.126/2021 tramita no Senado.
O autor da proposta é o deputado Wilson Santiago (PTB-PB). O parecer favorável foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e o projeto segue para o Plenário. A matéria altera a Lei 11.350/2006, que regula os ACS.
Segundo o relator, a inclusão dos novos agentes no Sistema Único de Saúde (SUS) confere maior reconhecimento institucional a profissionais que atuam na prevenção, no monitoramento e na orientação sanitária junto a comunidades e estabelecimentos fiscalizados.
O texto também prevê contratação de agentes indígenas de saneamento por meio de processo seletivo público e estabelece a participação das comunidades indígenas onde os profissionais atuarão, fortalecendo a atuação regional.
Impactos esperados
Especialistas apontam que a equiparação pode ampliar direitos e prerrogativas legais dos novos agentes, aproximando as políticas de vigilância sanitária da atuação dos ACS. A partir de agora, a proposta segue para apreciação no Plenário.
Fonte: Agência Senado.
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