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Justiça Federal extingue ação de Damares Alves contra aborto legal em menores vítimas de violência sexual

- A Justiça Federal extinguiu ação de Damares Alves contra resolução do Conanda. - A juíza Liviane Kelly Soares afirmou que Damares não tem legitimidade para contestar. - A resolução permite aborto em menores vítimas de violência sexual sem autorização dos pais. - Damares anunciou que recorrerá da decisão, alegando ilegalidade na resolução. - O Conanda estabelece diretrizes para aborto legal, mas não altera a legislação vigente.

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, na quarta-feira (15), barrar a ação da senadora Damares Alves (Republicanos) contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que permite a realização de aborto em menores de idade vítimas de violência sexual sem a autorização dos pais. A juíza Liviane Kelly […]

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, na quarta-feira (15), barrar a ação da senadora Damares Alves (Republicanos) contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que permite a realização de aborto em menores de idade vítimas de violência sexual sem a autorização dos pais. A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos argumentou que Damares não possui legitimidade para contestar a medida, que é de competência do Congresso Nacional. O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) já havia suspendido uma decisão anterior que havia derrubado a resolução.

Damares Alves alegou que a resolução aprovada em dezembro de 2023 é ilegal e que o Conanda não pode criar normas que apenas o Congresso pode aprovar. Em resposta, a senadora anunciou que pretende recorrer da decisão e continuar sua luta em defesa das crianças. Ela criticou a resolução, afirmando que ela contraria a proteção integral das crianças e adolescentes, e que a decisão deve ser dos pais.

A resolução do Conanda estabelece diretrizes para o atendimento a meninas e adolescentes vítimas de estupro, permitindo a interrupção da gravidez até o nono mês de gestação. O documento determina que, em caso de divergência entre a vontade da menor e a dos responsáveis, deve ser priorizada a vontade da criança. O Ministério dos Direitos Humanos também apontou ilegalidades na resolução, afirmando que não cabe ao Conanda estabelecer normas dessa natureza.

Francisco Cardoso, membro do Conselho Federal de Medicina, também criticou a resolução, considerando-a uma “violência contra a vida”. Ele destacou que o Conanda não tem a função de criar leis, mas apenas de orientar ações. A resolução foi aprovada com 15 votos a favor e 13 contra, e o governo federal se manifestou contra, defendendo que as diretrizes deveriam ser definidas por lei.

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