- STF anulou provas obtidas com desrespeito aos direitos da vítima em casos de crimes sexuais, reabrindo o caso de Mariana Ferrer.
- A decisão foi unânime e determina que a análise comece do zero na primeira instância, com a nulidade de provas derivadas de irregularidades.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, classificou de “vergonhosas” as atitudes da audiência, do advogado do réu e do promotor, afirmando que houve tortura moral à vítima.
- A tese adotada é de “frutos da árvore envenenada”: provas obtidas a partir de prova ilícita são nulas, com aplicação de repercussão geral a casos semelhantes.
- Outros pontos discutidos vão desde possibilidade de anular o prazo de prescrição até a necessidade de gravar audiências, para evitar abusos semelhantes.
O STF anulou provas obtidas em crimes sexuais quando houve violação de direitos da vítima e reabriu o caso envolvendo Mariana Ferrer e o empresário André de Camargo Aranha. A decisão é unânime e reconhece que a audiência de instrução humilhou a vítima, caracterizando violação de dignidade.
A corte determinou que a análise deve começar do zero na primeira instância. O relator, Alexandre de Moraes, classificou como vergonhosas as atitudes do juiz, do advogado e do promotor presentes na audiência.
O tribunal afirma que a prova derivada de conduta desrespeitosa é nula de pleno direito. A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada em casos semelhantes em todo o Judiciário.
Os vídeos apresentados por Moraes ao plenário mostraram trechos da audiência. O ministro destacou a humilhação sofrida pela vítima e criticou o comportamento da defesa e do magistrado.
A defesa de Ferrer argumentou que houve constrangimento com a exibição de imagens pessoais e insinuções de interesse midiático. O STF reforçou que o ambiente foi inadequado e incompatível com o devido processo.
Entre os ministros, houve discussão sobre a possibilidade de anular também prazos de prescrição. A pauta incluiu a proposta de ampliar a proteção à intimidade e à integridade psicológica da vítima.
A decisão estabelece que a liberdade de convencimento do juiz deve se fundamentar apenas nas provas disponíveis nos autos. A liberdade de avaliação não pode acolher conduta desrespeitosa contra a vítima.
Cármen Lúcia sugeriu gravar e anexar as audiências, com consentimento da vítima, para evitar abusos. Outros ministros defenderam medidas de proteção adicionais para casos de violência sexual.
O caso teve origem na acusação de estupro ocorrida em 2018, envolvendo Ferrer e Aranha. A defesa do empresário foi absolvida em primeira e segunda instâncias por falta de provas.
A repercussão envolveu controvérsias sobre o uso de teses jurídicas para justificar a absolvição. O STF uniu julgamentos sobre conduta processual inadequada e nulidade de provas.
Na defesa de Ferrer, o advogado destacou que imagens e vídeos foram usados de forma ofensiva para expor a vítima. A defesa enfatizou a necessidade de respeito e proteção à vítima.
A defesa de Aranha sustentou que a absolvição se sustentou em provas periciais e em depoimentos. Argumentos apontaram para a não retroação de leis recentes ao caso em questão.
O STF reforçou que a decisão não condena de forma ampla, mas determina a nulidade de provas obtidas com violação de direitos. A corte manteve o foco na proteção às vítimas e na integridade do processo.
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