- A PGR se manifestou contra pedidos de suspensão cautelar da Lei da Dosimetria, apresentados por entidades como ABI e partidos (PT, Psol, PDT e Rede).
- O parecer foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que não analisou o mérito da norma, apenas os pedidos de suspensão.
- Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, relator, suspendeu a aplicação da lei até o julgamento no plenário, solicitando informações e manifestações da Advocacia-Geral da União e da PGR.
- A lei altera trechos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, retornando aos artigos que tratam do concurso formal de crimes.
- O texto prevê que, em crimes contra as instituições democráticas cometidos no mesmo contexto, a dosimetria considera apenas a pena mais grave, em vez de somar as penas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra os pedidos de suspensão cautelar da Lei da Dosimetria. A norma reduz penas de condenados em atos do 8 de janeiro e beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro. O parecer não avaliou o mérito da lei, apenas a constitucionalidade dos questionamentos.
Entidades como a ABI e partidos PT, Psol, PDT e Rede questionaram a norma. A PGR analisou apenas os pedidos de suspensão apresentados por essas entidades, que defendem a inconstitucionalidade da legislação.
Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, suspendeu a aplicação da lei até o julgamento no plenário. Antes disso, Moraes solicitou informações dos envolvidos e manifestações da AGU e da PGR.
Mudanças na Lei da Dosimetria
A lei, que altera a Lei de Execução Penal (1984) e o Código Penal (1940), derruba vetos e retoma artigos sobre concurso formal de crimes. O texto estabelece que, em crimes contra as instituições democráticas praticados no mesmo contexto, vale o concurso formal próprio, computando apenas a pena mais grave.
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