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1ª Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação

1ª Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo, ao tentar usar sanções dos EUA para pressionar ministros e favorecer Jair Bolsonaro

A ministra Cármen Lúcia acompanhou nesta 3ª feira (16.jun.2026) os votos de Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin
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  • A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo.
  • Eduardo, que está em autoexílio, é acusado de tentar pressionar ministros do STF para beneficiar Jair Bolsonaro, usando a ameaça de sanções dos Estados Unidos.
  • O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que Eduardo levou documentos da Justiça brasileira a autoridades norte-americanas para justificar medidas contra autoridades brasileiras.
  • Moraes disse que as ameaças tinham relação direta com o julgamento da ação penal do então presidente Jair Bolsonaro; o crime é formal, não exigindo que o STF tenha se sentido intimidado.
  • O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator; Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam os votos, enquanto a defesa teve preliminares rejeitadas.

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A decisão ocorreu nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, no STF, envolvendo ações para influenciar o julgamento de Jair Bolsonaro e outros réus no núcleo central da tentativa de golpe.

Segundo o relator, Alexandre de Moraes, Eduardo buscou pressionar ministros do STF a partir de ações externas aos tribunais, incluindo o uso de sanções e tarifas dos Estados Unidos para beneficiar o pai. O voto foi acompanhado por Cristiano Zanin, com a participação de Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Moraes apontou que Eduardo, acompanhado por Paulo Figueiredo, levou documentos da Justiça brasileira a autoridades norte-americanas para justificar medidas contra autoridades brasileiras, com relação direta ao julgamento em pauta. O objetivo, segundo o ministro, era interferir no resultado do processo.

O crime de coação no curso do processo está previsto no art. 344 do Código Penal. Moraes explicou que a tipificação é formal, bastando que a ameaça tenha sido idônea para tentar influenciar o julgamento, independentemente de o STF ter se sentido de fato intimidado.

Além do mérito, o relator rejeitou preliminares da defesa, incluindo a nulidade da citação por edital e o pedido de suspensão do processo. A decisão da 1ª Turma manteve o andamento processual e confirmou a condenação de Eduardo Bolsonaro.

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