- Brasil passa a ter uma rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, com atuação de União, estados e municípios para ampliar políticas públicas.
- A iniciativa é regida pela Portaria nº 1.058/2026, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e busca promover ações coordenadas para garantir acesso a direitos com foco em equidade e respeito à diversidade do envelhecimento.
- A adesão é voluntária e cada instituição arca com os custos de sua participação.
- Entre as atribuições estão o fortalecimento do federalismo cooperativo, a elaboração de diagnósticos sobre o envelhecimento e o apoio a fóruns e entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa.
- A coordenação ficará a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, com uso de informações, monitoramento de políticas e planos de ação alinhados.
Brasil cria rede de proteção aos direitos da pessoa idosa, com atuação entre União, estados e municípios. A iniciativa entra em vigor nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026, com objetivo de fortalecer a articulação entre os diversos níveis de governo e entidades.
A rede promoverá ações coordenadas para assegurar o acesso a direitos, pautadas pela equidade, não discriminação e respeito à diversidade do envelhecimento. A adesão é voluntária e cada instituição arcará com os custos decorrentes da participação.
Entre as atribuições estão o estímulo ao federalismo cooperativo, diagnóstico sobre o envelhecimento da população, fortalecimento da participação social e apoio a fóruns e entidades ligadas à defesa dos direitos das pessoas idosas.
Coordenação e funcionamento
A coordenação ficará a cargo da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Os participantes devem compartilhar informações, monitorar políticas públicas e apresentar planos de ação alinhados às diretrizes da rede.
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