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STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

STF derruba regra de idade mínima para aposentadoria especial; benefício passa a depender apenas do tempo de contribuição

Brasília (DF) 10/09/2025 - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza o quarto dia de julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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  • STF derrubou a regra de idade mínima de cinquenta e cinco anos para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos, como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineradores.
  • Por seis votos a cinco, a Corte declarou inconstitucional o Artigo dezenove da Emenda Constitucional número cento e três, de dois mil e dezenove.
  • Com a decisão, o benefício passa a depender apenas do tempo de contribuição cumprido pelo trabalhador.
  • O voto que prevaleceu foi o do ministro André Mendonça; acompanharam os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os demais trinta votaram contrários: Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
  • A ação foi protocolada em dois mil e vinte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

O STF derrubou a regra da reforma da previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Entre os afetados estão mergulhadores de plataformas de petróleo e operários de minas subterrâneas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3).

A Corte declarou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019, aprovado durante o governo de Jair Bolsonaro. A norma previa idades mínimas de 55, 58 e 60 anos conforme o tempo de contribuição, para diferentes atividades nocivas.

Com o veredito, passa a valer que os trabalhadores poderão se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, sem obrigatoriedade de idade específica. O placar ficou em 6 votos a 5.

Votos e fundamento

O ministro André Mendonça proferiu o voto vencedor, defendendo que a reforma criava uma regra disfuncional e não protege a saúde do trabalhador, conforme a Constituição. O relator destacou que a idade mínima tolhe a possibilidade de escolha do segurado.

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o entendimento. Os votos contrários vieram de Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Origem do processo

A ação foi apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que exigir idade mínima força o trabalhador a permanecer no serviço de risco além do tempo de contribuição.

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