Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Fux troca Tom Jobim por Nelson Jobim; Dino comenta processo

Fux erra a autoria de frase de Tom Jobim, corrige em plenário; Dino ameaça processar por danos morais, em julgamento sobre lei de Selo Multinível Legal

imagem colorida de Luiz Fux
0:00
Carregando...
0:00
  • Durante sessão no STF, o ministro Luiz Fux citou a frase “a Europa é boa, mas é ruim, e o Brasil é ruim, mas é bom” atribuindo-a ao ex-presidente Nelson Jobim, e depois pediu a correção.
  • Fux explicou que a autoria correta é do compositor Tom Jobim, dizendo que errou gravemente.
  • O episódio provocou a reação do ministro Flávio Dino, que disse que o ministro seria processado, perguntando quem moveria a ação por danos morais.
  • O fato ocorreu no julgamento da inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que criou o “Selo Multinível Legal” para empresas de vendas diretas.
  • A maioria do plenário entendeu que a norma invadia a competência da União para fiscalizar operações financeiras e legislar sobre direito comercial.

O ministro Luiz Fux, do STF, cometeu um equívoco sobre a autoria de uma frase durante a sessão plenária desta quarta-feira. Ao citar a expressão “a Europa é boa, mas é ruim, e o Brasil é ruim, mas é bom”, ele atribuiu-a ao ex-presidente do STF Nelson Jobim.

Logo depois, Fux reconheceu o erro e solicitou a correção formal. O equívoco ocorreu no início da discussão sobre o tema da sessão.

O ministro Flávio Dino comentou, de forma bem-humorada, que o erro poderia resultar em danos morais, provocando risos no plenário. Dino questionou quem seria o autor da eventual ação por danos contra o ministro.

Contexto do julgamento

O fato aconteceu durante a análise de uma ação sobre a inconstitucionalidade de uma Lei do Distrito Federal. A norma criava o denominado Selo Multinível Legal para empresas de vendas diretas.

Para a maioria dos ministros, a lei invadiu competências da União, ao tratar de supervisão financeira e de direito comercial. A decisão foi pela inconstitucionalidade da norma.

A deliberação ocorreu no âmbito de ações que discutem o alcance das competências federais na regulação de operações comerciais e financeiras. A conclusão foi apresentada pelo plenário do STF.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais