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Decretos de Lula endurecem regras para big techs, aponta análise

Decretos ampliam responsabilização de plataformas digitais e protegem mulheres no ambiente online, com remoção rápida de conteúdos e fiscalização da ANPD

Decretos ampliam a proteção de mulheres no ambiente digital
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  • Lula assinou dois decretos que ampliam a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos criminosos, integrando o pacote de ações contra feminicídio e violência contra mulheres no ambiente online.
  • Um dos decretos regula o Marco Civil da Internet e atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competência para fiscalizar big techs, com obrigação de analisar reclamações e remover conteúdo criminoso, sob risco de advertência, multa ou suspensão temporária.
  • O segundo decreto define diretrizes específicas de proteção às mulheres no ambiente digital, prevendo remoção acelerada de conteúdos misóginos, combate a ataques coordenados e responsabilização de empresas por omissão em casos de violência online, além de mecanismos para divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento.
  • As medidas fazem parte da estratégia do governo para regular plataformas por via administrativa, buscando aproximação com o modelo europeu diante da falta de consenso no Congresso.
  • O presidente sancionou quatro projetos de lei voltados à defesa das mulheres: inclusão do agressor no Regime Disciplinar Diferenciado; criação do Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher; autorização de medidas protetivas e tarifas definidas pela Justiça; e alteração na Lei Maria da Penha para incluir risco à integridade da mulher como motivo para afastamento do agressor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que ampliam a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos criminosos. As medidas foram anunciadas em 20 de maio de 2026, durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, e publicadas no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2026. As normas visam fortalecer a proteção de mulheres no ambiente online e ampliar a atuação regulatória sobre grandes empresas de tecnologia.

O primeiro decreto atualiza o Marco Civil da Internet, conferindo à ANPD competência para fiscalizar e apurar infrações cometidas por big techs. Plataformas passam a ter obrigação de analisar reclamações de usuários e remover conteúdos considerados criminosos, sob risco de advertências, multas e suspensão temporária das atividades.

O segundo decreto define diretrizes específicas para proteção das mulheres no espaço digital. Entre os pontos, remoção acelerada de conteúdos misóginos, combate a ataques coordenados e responsabilização de empresas por omissão diante de violência online. Há ainda mecanismos para remoção rápida de divulgação de material íntimo sem consentimento e uso de IA em deepfakes sexuais.

As medidas integram a estratégia do governo para regular plataformas digitais por via administrativa, diante da falta de consenso no Congresso sobre projetos de lei. O objetivo é aproximar o Brasil de modelos europeus de responsabilização de empresas de tecnologia, ampliando pressão sobre Google, Meta e TikTok.

A iniciativa ocorre em meio a uma tendência de maior fiscalização de plataformas, com foco na proteção de mulheres e combate à violência digital. O governo ressalta que as regras não substituem legislação existente, mas reforçam mecanismos de responsabilização.

Paralelamente, o presidente sancionou quatro projetos de lei voltados à defesa das mulheres, ampliando o conjunto de instrumentos legais. Os textos tratam de medidas penais, administrativas e de proteção a vítimas em diferentes estágios do enfrentamento à violência.

PL 2.083/2022 prevê inclusão do agressor no Regime Disciplinar Diferenciado quando ameaças persistirem mesmo após medidas judiciais. O objetivo é ampliar o monitoramento de infratores dentro do sistema prisional.

PL 1099/2024 institui o CNVM, cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher. O banco de dados facilitará rastreamento e monitoramento de reincidentes, contribuindo para políticas de proteção.

PL 5609/2019 autoriza a execução imediata de medidas protetivas e define critérios financeiros determinados pela Justiça para sua implementação. O foco é acelerar respostas protetivas à vítima.

PL 3257 modifica a Lei Maria da Penha para incluir risco à integridade sexual, moral e patrimonial como fundamento para afastamento do agressor do lar. A mudança amplia as hipóteses de proteção à vítima e a eficiência das medidas.

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