- Propõe revogar duas leis ambientais de Curitiba: 13.246/2009 e 15.434/2019, de Eder Borges e Rodrigo Marcial.
- O objetivo é desobrigar o uso de papel reciclado em órgãos públicos e abandonar o incentivo a copos e canudos biodegradáveis, além do Selo Consciência Coletiva.
- Os vereadores afirmam que as normas são imposições genéricas, sem demonstração de necessidade, efetividade ou proporcionalidade.
- Argumentam que as regras deslocam decisões da gestão administrativa e elevam custos, com impactos operacionais e logísticos.
- Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara, sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial.
A Câmara Municipal de Curitiba recebe um projeto de lei que pretende revogar duas normas ambientais da cidade. A iniciativa é de Eder Borges (PL) e Rodrigo Marcial (Novo), e tramita na casa para desobrigar o uso de papel reciclado em órgãos públicos e abandonar o incentivo a copos e canudos biodegradáveis. A motivação apresentada envolve reduzir rigidez regulatória e custos, segundo os autores.
Os vereadores sustentam que as leis 13.246/2009 e 15.434/2019 são genéricas e sem demonstração de necessidade ou efetividade. Alegam que cada norma desloca decisões da gestão administrativa para o âmbito legal, gerando engessamento institucional. Afirmam ainda que há impacto nas finanças públicas e na logística.
A lei 13.246/2009, proposta por Paulo Frote (PSDB), exige que órgãos municipais substituam o papel comum pelo reciclado. Os autores da revogação dizem que a obrigatoriedade desconsidera variações de preço, qualidade e disponibilidade, o que pode elevar custos e dificultar atividades administrativas.
Já a lei 15.434/2019, criado pela então vereadora Maria Letícia (PV), incentiva o uso de copos e canudos biodegradáveis e criou o Selo Consciência Coletiva. Borges e Marcial classificam a norma como simbólica, sem sanção ou mecanismos de execução.
Promover mudanças na relação de consumo e na liberdade de escolha de fornecedores é o que os parlamentares citam como argumento para a revogação. Eles destacam que o contexto ambiental motivou a criação das leis, mas afirmam que a dinâmica regulatória pode ser flexibilizada.
Para entrar em vigor, o projeto precisa passar pela Câmara, receber sanção do prefeito e ser publicado no Diário Oficial do Município. O texto mantém o objetivo de revisar o arcabouço ambiental local, com foco em custos, efetividade e gestão.
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