- O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de Fabiola Alves da Silva e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como pastor Lilo, por uso de culto para promoção eleitoral.
- O caso ocorreu em agosto de 2024, durante culto na Igreja Quadrangular de Votorantim, no interior de São Paulo, com menção a eleger “120 vereadores” e apresentação de Alison como representante da igreja.
- O TSE entendeu que houve uso deliberado da religião como ferramenta de promoção política, mesmo sem pedido explícito de voto.
- A decisão aponta que a liberdade religiosa não é absoluta e não pode justificar práticas proibidas pela legislação eleitoral.
- O tribunal também observou um reajuste de 34,1 por cento no aluguel da prefeitura à igreja no ano eleitoral, considerado benefício econômico à entidade.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação por abuso de poder político ou econômico envolvendo o uso de culto religioso para promoção de candidaturas. A decisão foi unânime e envolve a prefeitura de Votorantim, no interior de São Paulo, e líderes da igreja local.
O caso ocorreu em agosto de 2024, na Igreja Quadrangular de Votorantim. Durante o culto, dirigentes religiosos citaram um projeto para eleger 120 vereadores e apresentaram Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como pastor Lilo, como representante da igreja. Também houve oração direcionada a pré-candidatos presentes, incluindo a prefeita Fabiola Alves da Silva.
Para o TSE, as ações extrapolaram o exercício da fé e configuraram uso deliberado da autoridade religiosa para influenciar a disputa eleitoral. A Corte ressaltou que a liberdade religiosa não é argumento absoluto para práticas proibidas pela legislação eleitoral.
Detalhes da decisão e avaliação de provas
A defesa havia argumentado que não houve pedido explícito de voto, mas o tribunal ressaltou elementos como enaltecimento pessoal, relação com o contexto eleitoral e instrumentalização da fé como ilícito eleitoral.
O TSE ainda apontou um reajuste de 34,1% no aluguel de um imóvel da igreja pago pela prefeitura no ano eleitoral, entendendo que houve benefício econômico à entidade religiosa, configurando abuso de poder político e econômico.
A decisão mantém o entendimento anterior de que houve prática de abuso, respaldada pelo benefício patrimonial ligado ao contexto eleitoral e pela configuração de uso indevido da fé como instrumento político.
Entre na conversa da comunidade