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STF julga exclusão de autistas nível 1 da Reforma Tributária

STF julga a exclusão de autistas nível 1 das isenções da Reforma Tributária, com potencial retrocesso de direitos e impactos em acessibilidade

Imagem colorida do plenário do STF
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  • STF começou a analisar ações diretas de inconstitucionalidade que questionam regras da reforma tributária que restringem benefícios fiscais na compra de veículos para pessoas com deficiência.
  • O ponto central é a exclusão de autistas nível 1 (anteriormente considerados grau leve) de receber a isenção de IBS e CBS, com o benefício limitado a casos moderados ou graves.
  • As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD); o relator é o ministro Alexandre de Moraes.
  • A advogada Adriana Monteiro sustenta que a exclusão pode violar a dignidade da pessoa humana, a igualdade e outros direitos constitucionais, configurando discriminação indireta.
  • Também há questionamento sobre o prazo de uso da isenção: a reforma passou a exigir três anos para uso, enquanto taxistas continuam com dois anos.

O STF começou a analisar ações diretas de inconstitucionalidade que contestam regras da Reforma Tributária. A discussão envolve a exclusão de autistas nível 1 do acesso a isenções na compra de veículos. A motivação é verificar se as normas violam a Constituição.

As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPcD. O foco é a aplicabilidade da Lei Complementar 214/2025, que definiu critérios restritivos para as isenções. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

As entidades argumentam que a regra reduz o benefício de forma automática para autistas nível 1, antes chamados de “grau leve”. Alega-se que isso confere tratamento desigual, pese a barreiras reais de mobilidade e comunicação enfrentadas por esse grupo.

Controvérsia

A controvérsia envolve as isenções do IBS e da CBS criadas pela Reforma Tributária. A lei permite alíquota zerada para pessoas com deficiência na compra de veículos até R$ 200 mil, mas a prática limita o benefício a casos moderados ou graves.

Para as defensoras, a exclusão viola princípios constitucionais como dignidade, igualdade e proteção contra retrocesso social. A defesa sustenta que o TEA é reconhecido como ponta de vulnerabilidade que demanda inclusão.

A advogada Adriana Monteiro destaca que a norma questionada pode representar discriminação indireta. Ela afirma que a diferenciação não encontra amparo na legislação, criando risco de violação à Constituição Federal.

Além da exclusão, há questionamento sobre o prazo para aproveitamento da isenção. A Reforma ampliou para três anos para pessoas com deficiência, enquanto taxistas continuam com dois anos, gerando críticas adicionais.

A expectativa é que o STF avalie o tema à luz da Constituição e de tratados internacionais de direitos humanos. As defesas afirmam que decisões nesse sentido podem reafirmar proteções já reconhecidas pela Justiça.

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