Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Secretário explica novas regras para plataformas digitais no Brasil.

Decretos com base no STF obrigam plataformas a remover conteúdos íntimos não autorizados em até duas horas e fortalecem a rastreabilidade de anúncios, com atuação da ANPD

Photo
0:00
Carregando...
0:00
  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que estabelecem novas regras para plataformas digitais no Brasil.
  • Os decretos são baseados na decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet e visam proteger direitos de mulheres e combater fraudes no ambiente virtual.
  • Um decreto obriga plataformas a remover conteúdos íntimos não autorizados em até duas horas após notificação, incluindo imagens manipuladas por IA, e proíbe uso de imagens de terceiros por provedores de IA para esse fim.
  • O outro decreto regulamenta obrigações para combater golpes digitais, incluindo a obrigação de armazenar dados de anúncios comerciais para permitir rastreamento em crimes.
  • A ANPD terá papel de acompanhar o cumprimento das obrigações, sem poder determinar a remoção de conteúdos individualmente, e houve diálogo com as plataformas durante a elaboração.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que estabelecem novas regras para as plataformas digitais no Brasil. As medidas foram anunciadas durante ato no Palácio do Planalto, em comemoração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. O ministro responsável e o secretário de Políticas Digitais explicaram os pontos em entrevista ao CNN 360°.

Segundo João Brant, secretário de Políticas Digitais, as normas estão baseadas em decisão do STF que declarou inconstitucional parte do Marco Civil da Internet. O Congresso não aprovou nova lei ampla, ficando o ECA digital específico para crianças. A ideia é ampliar a proteção de diretos no espaço digital.

Proteção de mulheres no ambiente digital

Um dos decretos impõe às plataformas a remoção de conteúdos íntimos não autorizados em até duas horas após a notificação. A regra abrange imagens manipuladas ou geradas por IA. Também proíbe o uso de imagens de terceiros por provedores de IA para esse fim.

Brant destacou que as medidas partem de um decreto de proteção para enfrentar a violência contra mulheres online. A iniciativa pretende tornar mais ágil a remoção de conteúdos nocivos e reduzir danos decorrentes de vazamentos.

Combate a fraudes digitais

O segundo decreto regulamenta obrigações ligadas ao Marco Civil para coibir golpes no ambiente digital. Entre as medidas, as plataformas devem guardar dados de anúncios comerciais para permitir rastreamento em casos de crime. A ANPD poderá aplicar sanções previstas pela lei caso haja descumprimento.

O secretário enfatizou que as vítimas de golpes costumam enfrentar dificuldades para se defender. A norma busca ampliar a responsabilização das plataformas sem exigir remoção individual de conteúdos.

Papel da ANPD e limites de atuação

Brant explicou que a ANPD não terá poder de determinar a remoção de conteúdos isolados. A atuação será no acompanhamento de obrigações sistêmicas, conforme prática internacional e a decisão do STF. A agência terá prerrogativas para monitorar notificações sobre conteúdos ilegais.

Segundo o secretário, os nomes da diretoria da ANPD foram aprovados pelo Senado, com tramitação regular e respeito ao due process. Houve diálogo com plataformas, que contribuíram com dúvidas, sem garantia de concordância com o teor final.

Brant concluiu que as medidas visam enfrentar a violência contra a mulher e reduzir fraudes no meio digital. A atuação coletiva é apresentada como resposta a problemas recorrentes no ecossistema online brasileiro.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais