- Lula assinou um pacote de decretos que amplia a responsabilidade de plataformas digitais e endurece regras para big techs no Brasil, com foco em violência e fraudes online.
- As plataformas passam a atuar de forma proativa para impedir conteúdos criminosos, incluindo terrorismo, exploração de menores, tráfico de pessoas, automutilação, violência contra mulheres e golpes, com responsabilização por falhas recorrentes.
- Regras sobre anúncios online foram atualizadas: empresas devem manter dados de anunciantes por pelo menos um ano para facilitar investigações.
- Em proteção a mulheres, as plataformas devem ter canais de denúncia acessíveis, remover conteúdos de nudez ou imagens íntimas em até duas horas após notificação e impedir repostagens; também haverá medidas contra imagens geradas por IA (deepfakes).
- No Marco Civil, empresas precisam informar usuários sobre remoções, justificar decisões e oferecer contestação; a ANPD ficará responsável pela fiscalização, sem determinar remoção de posts específicos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um conjunto de decretos para ampliar a responsabilidade de plataformas digitais e endurecer regras para as big techs no Brasil. A assinatura ocorreu durante cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto, e as medidas ainda serão publicadas no Diário Oficial.
Os textos tratam de violência contra mulheres na internet e da atualização do Marco Civil da Internet, à luz de decisões do STF. Na prática, houve maior obrigação das plataformas quanto a conteúdos criminosos, fraudes, golpes e violência online.
Novas regras para plataformas
As medidas exigem atuação proativa das empresas para impedir a circulação de conteúdos associados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças, tráfico de pessoas, automutilação, violência contra mulheres e fraudes digitais. Também há responsabilidade em casos de falhas recorrentes na prevenção de conteúdos impulsionados por publicidade paga.
O pacote atualiza regras sobre anúncios online, com obrigatoriedade de manter dados de anunciantes por pelo menos um ano, incluindo informações que identifiquem responsáveis por golpes. A intenção é facilitar investigações e ampliar reparações às vítimas.
Proteção de mulheres no ambiente digital
Entre as mudanças, as plataformas devem manter canais de denúncia permanentes para imagens íntimas divulgadas sem consentimento, incluindo conteúdos gerados por IA. A remoção deve ocorrer em até duas horas após notificação, com preservação de provas para investigações criminais.
Há também obrigação de evitar repostagens de conteúdos removidos. O governo afirma que o modelo usa tecnologias internacionais no combate à exploração sexual infantil. Além disso, as leis reforçam medidas para impedir a criação de imagens falsas de nudez envolvendo mulheres e meninas.
Os canais de denúncia devem divulgar o Ligue 180, serviço de atendimento à mulher, conforme o decreto.
Mudanças no Marco Civil da Internet
O segundo decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil com base em entendimentos recentes do STF sobre responsabilidade das plataformas. As empresas devem informar usuários sobre remoções, justificar decisões e oferecer mecanismos de contestação.
Caso a plataforma entenda que a denúncia é improcedente, pode manter a postagem no ar, desde que apresente justificativa. Também deverão disponibilizar canais oficiais para recebimento de notificações de crimes ou conteúdos ilícitos.
Fiscalização e garantias
A fiscalização ficará a cargo da ANPD, que atuará de forma sistêmica para verificar se as plataformas adotam medidas preventivas amplas. A agência não poderá determinar a remoção de postagens ou perfis isolados, conforme o governo.
As medidas preservam garantias constitucionais de liberdade de expressão, crítica, sátira e manifestações religiosas, mantendo o sigilo de comunicações em mensagens privadas, e-mails e videoconferências. Além disso, o governo destacou que outros projetos de lei tratam de cadastro de agressores e endurecimento de punições contra agressores que continuem ameaçando mulheres.
Fontes citadas pelo governo indicarão que as medidas entram em vigor conforme a publicação oficial, com vigência condicionada à edição no Diário Oficial.
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