- Lula assinou dois decretos, em 20 de maio, para ampliar regras das redes sociais no Brasil.
- Um decreto reforça a fiscalização: Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável, e as plataformas devem remover conteúdos ilícitos imediatamente, informar usuários, notificar quem criou o conteúdo, agir para impedir golpes e manter registros para investigações.
- A ANPD fiscalizará o cumprimento das regras pelas big techs.
- O segundo decreto visa proteger mulheres e crianças: o algoritmo deve reduzir o alcance de posts violentos contra esse grupo; é proibida a criação de ferramentas de Inteligência Artificial capazes de gerar imagens de nudez; as empresas devem atuar proativamente e divulgar canais de denúncia, como o Disque 180.
- Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU) e adesão das plataformas digitais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira dois decretos que ampliam a atuação das plataformas digitais. As medidas buscam facilitar a remoção de conteúdos ilícitos, ampliar a fiscalização e fortalecer a proteção de mulheres e crianças nas redes sociais. As novas normas constam de atos oficiais publicados após decisão do STF em 2025 sobre o Marco Civil da Internet.
Segundo o governo, as regras criam mecanismos para assegurar o cumprimento da legislação pela big tech. A fiscalização ficará a cargo da ANPD, que terá atuação para verificar se as empresas adotaram as medidas previstas, sem analisar casos específicos ou conteúdos de posts.
O que muda no Marco Civil da Internet
As plataformas devem remover de imediato conteúdos classificados como ilícitos, informar os usuários sobre as ações tomadas e permitir contestações. Também devem notificar a pessoa responsável pela postagem para possibilitar defesa e impedir anúncios de golpes. Além disso, precisam guardar registros de cada publicação para facilitar investigações e ações contra prejuízos.
A ANPD foi escolhida para supervisionar o cumprimento das regras, assegurando que as empresas atuem conforme a lei brasileira. O Planalto afirma que a agência avaliará o desenvolvimento de ferramentas para prevenir crimes, sem entrar em casos concretos.
Proteção de mulheres e crianças nas redes
O segundo decreto estabelece prazo de até duas horas para que big techs e provedores de internet excluam conteúdos íntimos divulgados sem consentimento. O objetivo é reduzir danos e frear a disseminação de material inadequado.
Entre as medidas, o algoritmo das redes deverá reduzir o alcance de posts violentos direcionados a mulheres e crianças. Também fica proibida a criação de IA capaz de gerar imagens de nudez. As plataformas devem agir proativamente para coibir crimes contra mulheres no ambiente virtual.
As empresas devem divulgar canais de denúncia oficiais, como o Disque 180, e outros contatos do governo para contribuir com a vigilância e a proteção dessas vítimas. Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazos para adesão das plataformas.
Fonte oficial afirma que as regras buscam equilíbrio entre segurança digital e livre acesso, mantendo foco em proteção de usuários sem travar a atividade econômica das plataformas. As medidas foram anunciadas após diálogo entre governo, STF e setor, ainda sem avaliação de impactos detalhados.
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