- Decreto assinado pelo presidente Lula altera o Marco Civil da Internet para ampliar a prevenção de golpes e crimes digitais, com a ANPD responsável por fiscalizar o cumprimento das novas medidas.
- Plataformas que comercializam anúncios devem arquivar dados para eventual responsabilização e reparação de danos em caso de violações.
- A partir de 21 de outubro, o Marco Civil prevê ações para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico de pessoas e violência contra mulheres.
- Em casos de publicidade paga, as empresas podem ser responsabilizadas por falhas na prevenção de fraudes e crimes; a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação se não for impulsionada.
- Novo decreto disciplina a proteção de mulheres no ambiente digital, determina deveres das plataformas na prevenção de violência online e estabelece canal acessível para denúncias de divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento, com retirada em até duas horas após a notificação, incluindo proibição do uso de IA para criar imagens íntimas.
O Marco Civil da Internet passa por alterações com a assinatura de dois decretos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças visam prevenção de golpes e crimes digitais e entram em vigor nesta quinta-feira (21). A ANPD passa a fiscalizar o cumprimento das novas medidas.
Entre as mudanças, as plataformas responsáveis pela veiculação de anúncios devem arquivar dados para eventual responsabilização e reparação de danos. A atuação envolve empresas que comercializam publicidade online.
O decreto foi assinado nesta quarta-feira (20). As mudanças serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira e entram em vigor a partir de então. O objetivo é ampliar a responsabilização por conteúdos nocivos.
Medidas contra conteúdos criminosos
O Marco Civil passa a prever ações para impedir a circulação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, automutilação e violência contra mulheres. Medidas incluem retirada de conteúdo.
Caso ocorram violações em conteúdos de publicidade paga, as plataformas podem ser responsabilizadas por falhas na prevenção de fraudes e crimes. Publicações não impulsionadas podem ser removidas após notificação.
Proteção de mulheres e responsabilidade de plataformas
Outro decreto detalha diretrizes para ampliar a proteção de mulheres no ambiente digital e define deveres das plataformas na prevenção e resposta a violência online. As redes devem agir para impedir conteúdos criminosos e desinformação associada.
As plataformas precisam atuar para evitar a disseminação de conteúdos envolvendo nudez não consentida, inclusive quando criados por IA. Foi criado um canal permanente de denúncias para conteúdos íntimos sem consentimento.
A medida também amplia a vedação ao uso de IA para produzir imagens íntimas de mulheres, incluindo aplicações geradas por ferramentas de inteligência artificial, dentro do escopo de atuação das plataformas.
Com informações de Duda Cambraia, da CNN Brasil.
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