- O presidente Lula assinou dois decretos que ampliam as obrigações de plataformas digitais no Brasil e criam medidas de proteção às mulheres na internet.
- Um decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet após decisão do STF, que abriu a possibilidade de responsabilização de plataformas sem ordem judicial em conteúdos ilícitos.
- As plataformas deverão atuar de forma proativa e proporcional, com canais de recebimento de denúncias, análise e remoção de conteúdos criminosos, notificação ao responsável pela publicação e possibilidade de contestação.
- Empresas estrangeiras que atuam no Brasil precisam de representante legal e sede no país com poderes para responder administrativa e judicialmente; a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- O segundo decreto estabelece medidas de proteção às mulheres, com canais de denúncia de divulgação não consentida de conteúdos íntimos, retirada em até duas horas após notificação e mecanismos para impedir nova circulação dos materiais, além de combate a ataques coordenados e uso indevido de inteligência artificial.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira dois decretos que ampliam a responsabilidade de plataformas digitais e criam proteção específica para mulheres na internet. As medidas foram anunciadas durante cerimônia no Palácio do Planalto, em evento ligado ao Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
O governo diz que a tentativa é detalhar entendimentos do STF sobre responsabilização de plataformas e atualizar o Marco Civil da Internet. A decisão do STF, anunciada em junho de 2025, abriu caminho para responsabilizar empresas mesmo sem ordem judicial em casos graves.
Os decretos partem do principio de atuação proativa e proporcionada das plataformas para coibir conteúdos criminosos. Empresas deverão criar canais de denúncias, analisar relatos, remover conteúdos e informar o responsável pela publicação.
Além disso, as plataformas deverão permitir contestação de remoções, adotar medidas contra golpes e armazenar dados de anúncios para eventual responsabilização. Também há exigência de representantes legais no Brasil para empresas estrangeiras.
A fiscalização ficará a cargo da ANPD. A agência irá acompanhar a atuação das plataformas na prevenção de conteúdos ilícitos, definindo prazos, procedimentos e legitimados para denúncias, sem atuar sobre casos individuais.
Sanções previstas seguem o marco atual, como advertência, multas e suspensão temporária de atividades. O objetivo é manter o equilíbrio entre proteção de direitos e liberdade de expressão, segundo o governo.
Proteção às mulheres
Um dos decretos cria medidas específicas para mulheres no ambiente digital. Plataformas deverão manter canais acessíveis para denúncias de divulgação não consentida de conteúdos íntimos e removê-los em até duas horas após a notificação.
As empresas precisam conservar provas, facilitar investigações e responsabilizações, e evitar nova circulação de conteúdos já removidos. Medidas também visam restringir uso de IA para criar imagens íntimas falsas.
Os canais de denúncia deverão informar o Ligue 180, serviço de atendimento à mulher. As regras não atingem serviços de mensageria privada, e-mail ou videoconferência, por proteção ao sigilo das comunicações.
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