- Durante sessão plenária do STF, ministros discutiram a constitucionalidade da lei distrital 6.200/18, que criou o “Selo Multinível Legal” no Distrito Federal.
- O ministro Flávio Dino afirmou que a lei de economia popular de mil novecentos e cinquenta e um estaria “fora da moda” diante da evolução da legislação sobre crimes econômicos e financeiros.
- O ministro Flávio Dino perguntou em que ano o colega nasceu; ao afirmar ter nascido em mil novecentos e cinquenta e três, ele sugeriu, em tom de brincadeira, que a lei também não estaria fora de moda.
- O ministro Gilmar Mendes mencionou o “Código Fux”, em referência ao Código de Processo Civil de dois mil e quinze; Fux rebateu dizendo que o código é atual por ter sido elaborado recentemente.
- O debate acompanha o julgamento sobre a constitucionalidade da norma distrital que criou o selo para empresas de marketing multinível no Distrito Federal.
Durante a sessão plenária do STF nesta quarta-feira (20), os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Gilmar Mendes protagonizaram um momento descontraído durante o julgamento sobre a constitucionalidade da lei distrital 6.200/18, que criou o Selo Multinível Legal no Distrito Federal.
A discussão girou em torno da lei de economia popular de 1951, com Fux afirmando que a norma estaria fora de moda diante da evolução da legislação sobre crimes econômicos e financeiros.
Em tom de brincadeira, Dino questionou em que ano Fux havia nascido, ao que o ministro respondeu ter nascido em 1953; a resposta gerou a sugestão de que, se ele não estaria fora de moda, a própria lei também não estaria.
Logo depois, Mendes entrou na conversa ao mencionar o chamado Código Fux, referindo-se ao CPC de 2015; Fux rebateu, destacando que o código permanece atual por ter sido elaborado recentemente.
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