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Decreto determina que grandes plataformas devem prevenir conteúdos criminosos

Decreto atualiza Marco Civil da Internet para responsabilizar plataformas pela circulação de conteúdos criminosos e ampliar fiscalização pela ANPD

Brasília (DF) 20/05/2026 - Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado da primeira-dama, Janja Lula da Silva, do presidente do STF, Edson Fachin, e do presidente da Câmara, Hugo Motta, participa da cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que atualiza o Marco Civil da Internet, tornando as plataformas digitais responsáveis por conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.
  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ter competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
  • As empresas precisam atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, como fraudes digitais e golpes.
  • Conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e violência contra mulheres, devem ser combatidos pelas plataformas, conforme o STF. A remoção de publicações pode ocorrer após notificação, com direito a contestação.
  • A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em cerimônia associada aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, e o decreto será publicado no Diário Oficial da União. Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência ficam fora das novas regras; o direito à expressão é preservado.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. O texto define deveres e aumenta a responsabilização das plataformas digitais sobre conteúdos distribuídos.

A assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, em cerimônia pelos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Lula também firmou decreto para ampliar a proteção das mulheres no ambiente digital.

A medida atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que detalhava o Marco Civil da Internet. O STF, em 2025, considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 e demandou detalhamento operacional.

Novas regras

O decreto amplia ações contra fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais usadas para golpes. Plataformas devem guardar dados que permitam responsabilizar autores e reparar danos às vítimas.

Além disso, as plataformas deverão agir preventivamente para impedir a circulação de postagens ligadas a crimes graves, como terrorismo, exploração de menor e tráfico de pessoas.

Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, há responsabilização diante de falhas recorrentes na prevenção de fraudes. Em outros casos, remoção completa após notificação e análise.

A ANPD ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa. A avaliação será de atuação sistêmica, não de decisões isoladas.

A Presidência ressaltou que a ANPD deve seguir a Lei das Agências Reguladoras, com transparência, prestação de contas e processos públicos auditáveis.

Conteúdos de mensageria privada, e-mail e videoconferência não ficam abrangidos pelas novas regras, já que o sigilo das comunicações é protegido pela Constituição.

O decreto também assegura a liberdade de expressão, informação, críticas, paródias e manifestações religiosas, mantendo o equilíbrio com a prevenção de crimes online.

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