- A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto de lei que reduz o limite máximo de chumbo em tintas e materiais de revestimento no Brasil de 600 ppm para 90 ppm.
- A proposição é de autoria do deputado Arnaldo Jardim e teve relatório favorável do senador Laércio Oliveira, seguindo para análise em Plenário.
- O objetivo é alinhar a legislação brasileira a padrões de Estados Unidos, Canadá e China, acompanhando avanços tecnológicos da indústria.
- A aprovação considera riscos à saúde e ao meio ambiente, já que a exposição ao chumbo está associada a danos neurológicos, renais, hipertensão e impactos no desenvolvimento infantil.
- O relator destacou que a exposição ao chumbo pode afetar neurodesenvolvimento, cognição, comportamento, crescimento e várias funções orgânicas, inclusive em gestantes.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira, 20, um projeto de lei que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e materiais de revestimento no Brasil. A proposição é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), seguindo para análise em Plenário.
O texto reduz o teto de 600 ppm (partes por milhão) para 90 ppm, buscando alinhar a legislação brasileira a padrões de Estados Unidos, Canadá e China. A mudança acompanha avanços tecnológicos da indústria e visa reduzir riscos ambientais e à saúde pública.
Segundo o relator, a exposição ao chumbo está ligada a danos neurológicos, problemas renais, hipertensão e impactos no desenvolvimento infantil. A gente destaca ainda que gestantes podem ter riscos aumentados pela mobilização de chumbo no organismo.
A proposta reforça a necessidade de acompanhar impactos na saúde pública e ambiental, com possível melhoria de padrões de qualidade das tintas utilizadas em bens de consumo e na construção civil. A tramitação ainda depende de votação no Plenário.
Bruno Augusto assina a matéria, com supervisão de Dante Accioly, da Agência Senado. A reprodução é autorizada mediante citação da Agência Senado.
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