- A Câmara aprovou o Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer regras sobre medidas administrativas cautelares em fiscalizações ambientais.
- A proposta é defendida pela bancada ruralista e busca diferenciar medidas preventivas de sanções, reforçando a ampla defesa e o contraditório.
- Deputados da bancada ambientalista afirmam que o texto pode enfraquecer a fiscalização de desmatamento, garimpo ilegal e invasões de áreas protegidas.
- Segundo o texto, medidas cautelares podem evitar o agravamento de danos, interromper a ocorrência ou assegurar a recuperação, sem antecipar punições, com regras para o uso de monitoramento remoto.
- A matéria segue para análise do Senado; é de autoria dos deputados Lucio Mosquini e Zé Adriano, com relatoria de Marussa Boldrin.
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais para definir regras sobre medidas administrativas cautelares em fiscalizações ambientais. A proposta busca separar medidas preventivas de sanções punitivas e reforçar a ampla defesa dos autuados. A votação ocorreu nesta quarta-feira, 20 de maio.
O texto aprovado favorece a aplicação de embargos e outras medidas cautelares apenas para evitar o agravamento de danos, interromper a ocorrência de irregularidades ou assegurar a recuperação de áreas afetadas. Não podem, segundo o projeto, antecipar punições administrativas.
Deputados defendem que a mudança confere maior segurança jurídica aos procedimentos de fiscalização ambiental. A relatora, Marussa Boldrin, sustenta que a proposta equilibra as ações de fiscalização sem comprometer a credibilidade dos órgãos responsáveis.
A bancada ruralista apresentou a iniciativa, enquanto parlamentares alinhados à pauta ambientalista apontam risco de enfraquecimento da fiscalização contra desmatamento, garimpo ilegal e invasões de áreas protegidas. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Autores do PL são Lucio Mosquini (MDB-RO) e Zé Adriano (PP-AC). A tramitação no Senado deverá analisar se as regras se mantêm ou sofrem ajustes. O objetivo é consolidar diretrizes para o uso de monitoramento remoto, como imagens de satélite, na fundamentação de medidas cautelares.
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