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Agência de Lula para fiscalizar redes terá punição e editar regulamentos

ANPD passa a punir descumprimentos administrativos e editar regulamentos, ampliando fiscalização de plataformas após decisão do STF e decreto

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  • Decreto assinado pelo presidente amplia a atuação da ANPD para fiscalizar deveres das plataformas, com base em decisão do STF sobre moderação de conteúdos.
  • A ANPD passa a ter poder administrativo de punir irregularidades, incluindo multas de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade.
  • O texto permite que a agência edite regulamentos detalhados sobre a fiscalização, notificações às plataformas e prazos de resposta.
  • O STF havia definido obrigação de moderação proativa de conteúdos, como crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio; a ANPD acompanhará se há ações efetivas nesse combate.
  • O decreto entra em vigor em sessenta dias, mas ainda depende de análise de embargos no STF; especialistas avaliam desafios operacionais e a necessidade de quadros técnicos para atuação.

O governo publicou um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, transferindo à ANPD o papel de fiscalizar o cumprimento dos deveres das plataformas, com base no julgamento do STF sobre conteúdos digitais. A mudança acompanha a decisão sobre responsabilidade das redes.

A ANPD, hoje responsável pela proteção de dados e pela proteção de crianças no ambiente digital, passa a ter poderes adicionais para atuar de forma administrativa. Em casos de descumprimento não judicial, a agência pode aplicar sanções previstas no Marco Civil, incluindo multas de até 10% do faturamento, suspensão ou proibição de atividades.

Além disso, o decreto autoriza a ANPD a editar regulamentos mais detalhados sobre a fiscalização, incluindo regras de notificações, prazos de análise e formas de atuação junto às plataformas. A ideia é detalhar como serão as ações de fiscalização, sem depender de ordem judicial.

O STF já tinha definido obrigações para que empresas moderem conteúdos de forma proativa em temas como crimes contra democracia, terrorismo, racismo e induzimento ao suicídio. O novo marco busca verificar se as plataformas adotaram medidas efetivas de remoção, mesmo sem decisão judicial específica.

O governo justifica que a ANPD supervise o cumprimento das medidas apontadas pelo STF, avaliando se as plataformas atuam de forma adequada nesses casos. A expectativa é de que haja acompanhamento contínuo, com guias e notificações padronizadas.

O decreto foi assinado pelo presidente em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (20) e deve entrar em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial. O STF marcou julgamento de embargos para o plenário virtual a partir de 29 deste mês.

Especialistas ouvidos pela imprensa destacam que a ANPD enfrentará desafios práticos para acumular tantas atribuições. A agência passou por reestruturação para ampliar quadro técnico e autonomia, tornando-se agência reguladora com mandatos fixos e nomeação pelo presidente.

Para especialistas, a função da ANPD não é julgar a licitude de conteúdos, mas supervisionar o comportamento das plataformas. Em caso de divergências, o Judiciário continuará como instância final para resolver disputas legais.

O risco apontado é o de inércia da ANPD diante do conjunto de atribuições, o que poderá exigir cooperação com outras instâncias e maior participação pública na regulamentação de procedimentos.

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