- O STF manteve a decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS, no Recurso Extraordinário 1.276.977, por 8 votos a 2.
- A decisão anterior, de novembro, já havia cancelado a tese que permitia a revisão e fixado que aposentados não precisam devolver valores pagos até 5 de abril de 2024, data da ata que derrubou a tese.
- O plenário virtual, que começou na semana passada, foi encerrado nesta sexta-feira com a decisão de manter a rejeição à revisão da vida toda.
- Dois ministros divergiram: Dias Toffoli e Edson Fachin defenderam a suspensão dos processos até decisão final do plenário do STF.
- Ainda há tramitação: a ADI 2.111 continua em julgamento, com destaque solicitado para que o caso retorne ao plenário físico, sem data definida para a retomada.
O STF manteve nesta sexta-feira a decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977 e seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi tomada pela maioria de oito votos a dois.
Em novembro, a Corte já havia cancelado a tese que autorizava a revisão da vida toda. Ficou definido que aposentados não precisarão devolver valores pagos até 5 de abril de 2024, data da ata que derrubou a tese. Recursos contra a decisão ainda foram apresentados.
O plenário virtual encerrou hoje o julgamento iniciado na semana anterior. Oito ministros acompanharam Moraes. Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, pedindo a suspensão dos processos sobre a revisão até decisão final do plenário.
ADI 2.111
O tema segue em disputa. A pedido de destaque, o julgamento da ADI 2.111 volta ao plenário físico. Não há data definida para a retomada, mantendo a expectativa sobre novo desfecho no tema da revisão da vida toda.
Entre os envolvidos, destacam-se Moraes como relator e os ministros Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Fux, Nunes Marques, Toffoli e Fachin. O STF ainda não consolidou o entendimento final sobre o tema.
A decisão de março de 2024 havia apontado que aposentados não poderiam escolher a regra mais favorável de recálculo. O entendimento anterior previa opção entre diferentes critérios de cálculo para maximizar o benefício.
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